MARAVILHAS E TRAGÉDIAS NA MEDICINA DO SÉCULO 20

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

O século 20 foi marcado por transformações tão profundas e complexas nas práticas da Medicina que se torna difícil compreender como, em pouco mais de cinquenta anos, a longevidade humana, em certos países, aumentou mais de vinte anos.

O maior destaque que dominou, completamente, a segunda metade do século vinte foi a genética. A partir da descoberta da cadeia espiralada do ADN, em 1953, por Watson e Crick, que alcançou direta e indiretamente o estudo do genoma humano, inseminação artificial, antibióticos, métodos anticoncepcionais, métodos terapêuticos experimentais, virologia, imunologia, cancerologia, radioterapia, quimioterapia, vacinas, que forçaram outras mudanças e novas leituras dos códigos de ética médica.

Ao mesmo tempo, é impossível pensar o século 20 sem relembrar os horrores das duas guerras mundiais, as propostas da eugenia e os campos de concentrações dos nazistas.

Em pouco menos de cinco anos, em alguns países, as raízes históricas da ética médica foram destruídas junto às experimentações em seres humanos, a mortalidade proporcionada pelas bombas atômicas sobre Hiroshima e Nagasaki, aumento da quantidade de pessoas em condições de miséria absoluta, vertiginoso crescimento industrial, gerando milhões de trabalhadores trabalhando em condições insalubres.

Os vencedores da II Guerra Mundial impactados sob esses horrores praticados pelos vencidos, alemães e japoneses, alguns com a participação de médicos, em novembro de 1946, em Nuremberg, instalaram o Tribunal Militar Internacional, onde a maior parte dos oficiais alemães capturados foi condenada à morte.

 A escolha da cidade de Nuremberg não foi um ato isolado, estava mesclado de grande valor simbólico, já que naquela importante cidade alemã, ocorreram festividades apoteóticas ao nazismo. Nesse contexto nasceu o Código de Nuremberg com a humanidade retornando o caminho da valorização da dignidade humana e da reflexão ética sobre a vida.

Por outro lado, infelizmente, o Código de Nuremberg, único no gênero na história da humanidade, com enorme simbolismo na ética médica, inicialmente, não tiveram valor de lei. Entre as diretrizes, se destacam:

– Consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial;

– O experimento deve trazer resultados benéficos à sociedade;

– O experimento deve ser baseado em resultados de experimental animal;

– O experimento não deve causar nenhum tipo de sofrimento ao sujeito da pesquisa;

– Nenhum experimento deve ser mantido se houver suspeição de poder determinar qualquer tipo de invalidez ou a morte no sujeito da pesquisa;

– Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o sujeito da pesquisa de qualquer possibilidade, mesmo remota, de dano, invalidez e morte;

– O experimento deverá ser conduzido por pessoas cientificamente qualificadas;

– Durante o curso do experimento, o sujeito da pesquisa deve ter a plena liberdade de se retirar, caso ele sinta que há possibilidade de algum dano;

– Durante o curso do experimento, o pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos, se ele perceber que a continuidade do experimento poderá causar dano, invalidez ou morte do sujeito da pesquisa.

Antes de ter força de lei, o Código de Nuremberg não impediu que um médico norte-americano dirigisse atrocidade em seres humanos desprotegidos, injetando o treponema da sífilis, em negros no Mississipi, para “ver como a sífilis avançava até a morte do doente”, mesmo após de a penicilina estar em uso.

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