OS PODERES LAICOS E RELIGIOSOS DISPUTANDO A CARIDADE MILIONÁRIA

Os doentes cada vez mais numerosos em consequência do avanço das doenças infecciosas, na primeira metade do século 15, inclusive a peste negra, eram internados em lugares conhecidos como ?Xenodochium pauperum, debilium et infirmorum? (Hospital dos pobres, dos fracos e dos enfermos?), administrados pela Ordem dos Hospitalários de São João, dos Antoninos e do Espírito Santo.
No medievo europeu, quanto maior a miséria coletiva, maior o chamamento à caridade. Portugal, particularmente castigado pela peste negra, em mais de vinte surtos registrados entre 1188 e 1496, junto às guerras intestinas da nação portuguesa, o quadro desolador se mostrou tão desesperador que o enterro dos mortos se tornou impossível; os cadáveres acumulavam-se por toda parte, dando um aspecto da chegada do fim dos tempos e o cumprimento das previsões apocalípticas.
A lepra, um dos flagelos que assolava o homem medieval, não distinguia ricos e pobres, poderosos e despossuídos. A desfiguração causada da doença repugnava o doente e a família, não só pelo aspecto grotesco da deformidade, como também pelo medo de contrair a enfermidade. Os leprosos, desamparados pelos familiares, tornavam-se itinerantes e rumavam munidos de catracas, anunciando a passagem, à procura da ajuda divina nos muitos santuários milagreiros anunciados pela Igreja. A maior parte deles morria da fome ou das complicações da doença, enquanto outros ficavam pelo caminho nas albergarias que os aceitavam.
Por acolherem os leprosos em maior número, esses lugares, com o passar dos anos, ficaram conhecidos como leprosários.
Nenhuma doença poderia simbolizar melhor a atenção que Jesus dedicou aos doentes quanto a lepra. Os leprosos foram escolhidos no Terceiro Concílio de Latrão (1179), sob o pontificado de Alexandre III (1159 -1181), para receberem tratamento especial dos cristãos ao mesmo tempo, foi reprovado o isolamento a que eles estavam submetidos pela sociedade. A Ordem de São Lázaro foi criada para dar cumprimento às ordens conciliares e o grão-mestre deveria ser sempre um leproso.
Não se deve estranhar que o pano de fundo das caridades patrocinadas, corporações, confrarias e irmandades tenha sido também a obtenção de vantagens pessoais, financeiras e políticas para os envolvidos nas edificações. Essa afirmação ganha suporte no fato de que D. Pedro, em 1420, escreveu ao seu irmão D. Duarte, sugerindo a intervenção real na administração das hospedarias, como alternativa para reabilitar a debilitada economia do reino, cujas reservas foram gastas nas guerras e o pouco arrecadado era consumido pelos fidalgos.
É fácil de compreender o interesse por essas instituições, tanto das ordens religiosas como da corte portuguesa. As ordens religiosas devem ter sido mais ágeis para dirigir o produto monetário da caridade aos cofres eclesiásticos, a ponto de a situação ter ficado insustentável, causando prejuízo à arrecadação do reino. A reação foi imediata. Por ordem de D. Duarte e publicada nas Ordenações Alfonsinas de 1446, foi decretada a interdição real nas albergarias, determinando que todos os legados que fossem doados às irmandades deveriam passar pelas cortes civis e não mais pelos tribunais religiosos.
Essa providência interrompeu, em Portugal, um aspecto rendoso da caridade cristã, porque proporcionava o recebimento de vultosas quantias em doações e heranças dos súditos bem intencionados.

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