Processos históricos da ética médica (3/7)

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

2. Códigos que regulavam a profissão médica no segundo milênio a.C.

A. Mesopotâmia

Nas culturas que se desenvolveram mais intensamente, durante o segundo milênio a. C., no oriente, as práticas médicas estavam claramente dependentes das ideias e crenças religiosas por meio de muitos deuses e deusas taumaturgos. Não existia um processo teórico para explicar a saúde e a doença fora das ideias e crenças religiosas.

Nesse conjunto complexo, o médico, nominalmente reconhecido, fazia parte dos especialistas sociais. Existem fortes indicativos de um início consistente quanto à preocupação dos médicos em relativamente a:

– Entender, dominar e modificar a multiplicidade dinâmica das formas e funções do corpo;

– Estabelecer parâmetros do normal e patológico;

– Vencer as limitações impostas pelo determinismo da dor e da morte fora de controle.

Assim, é possível identificar curadores que conviviam simultaneamente em torno de ações específicas para controlar a dor e aumentar os limites da vida vinculados, às três Medicinas, cujos limites eram imprecisos:

– Medicina-divina: fortificada nos templos dedicados às muitas divindades, cujos agentes, sacerdotes e sacerdotisas, com forte destaque social, ofereciam a cura por meio de rezas e encantamentos sob a guarda dos deuses e deusas curadoras. Como uma facção muito forte, nesse conjunto, os adivinhos floresciam como alternativas para superar as adversidades futuras. Apesar de terem existido outras fórmulas divinatórias, a leitura do fígado do carneiro sacrificado ritualmente era a mais importante, a ponto de terem produzidos vários textos em escrita cuneiforme, que ensinam os procedimentos mais adequados para adivinhar o futuro por meio da hepatoscopia. É possível que a escolha do fígado como a parte corpórea mais importante estivesse relacionada ao predomínio sanguinolento do órgão, mesmo após a morte do animal, reproduzindo conhecimento historicamente acumulado, muito anterior ao sedentarismo, do sangue como elemento vital que ligava os ancestrais aos outros animais. Enfim, alguns registros nas tábuas de escrita cuneiforme, atestam que os agentes da Medicina-divina, na Mesopotâmia, além de encantadores, eram reconhecidos como exímios adivinhos. Essa característica dos curadores, na Mesopotâmia, não passou despercebida aos que redigiram alguns livros do Antigo Testamento, no período do cativeiro mesopotâmico, que demonstram forte influência da adivinhação.

– Medicina-empírica: nesse grupo, apesar de os agentes, homens e mulheres do povo, não exercerem as práticas nos templos, também com forte partilha com as ideias e crenças religiosas, estavam parteiras, erveiros, encantadores e benzedores. Heródoto, no seu extraordinário livro “História” descreveu um dia de festa, numa praça, quando muitas doentes e curadores encontravam-se, para buscar a solução das doenças. Ao cruzarem com alguém que apresentava sinais e sintomas de alguma doença que sabiam como curar, os curadores de tudo e todos interrompiam a caminhada para orientar, oferecer o tratamento.

– Medicina-oficial: tanto na Mesopotâmia, quanto em outras culturas que se organizaram e prosperaram no segundo milênio a.C., os processos do aprendizado, amparados pelos poderes dominantes, na formação do médico, como o único agente da Medicina-oficial, estavam dentro dos templos das divindades curadoras mais importantes. Também por essa razão, é possível justificar, historicamente, os estreitos laços da Medicina-oficial com as ideias e crenças religiosas. Por outro lado, também é importante relembrar que, nessas culturas, apesar da íntima inter-relação entre os agentes e as Medicinas divina, empírica e oficial, existem fortes indícios de que paralelamente existiam práticas médicas oficias que se mantinham distantes dos templos e do panteão.

Um desses indícios de práticas médicas oficiais, executadas por médicos reconhecidos pelas estruturas de poderes, é o Código de Hammurabi, do fim do século 19 a.C., um dos mais antigos códigos de leis voltado à organização social, na Mesopotâmia, em escrita cuneiforme, hoje, em exposição no setor de antiguidades orientais, no museu do Louvre. Na realidade, foi a primeira estrutura de leis contendo, claramente, os direitos e deveres dos médicos, estabelecendo o pagamento pelos bons serviços e severas punições pela má prática. Também é interessante assinalar que os preços e castigos variavam de acordo com o estamento social do doente. Os preços mais caros pelos serviços prestados e castigos mais severos pelos maus resultados estavam ajustados aos doentes mais ricos e socialmente importantes.

Os registros nas tábuas de argilas, realizados por médicos, são claros quanto às descrições precisas de muitas doenças: malária, hepatite, tumores no pescoço, amigdalite, fraturas com ou sem complicações, febres, transtornos mentais e outras.

Apesar de não ser o código de leis mais antigo, é possível estruturar alguns preceitos valorativos em torno do Código de Hammurabi, até hoje, entendido para manter a ordem interna do reino:

1. Mesmo reconhecido como uma gigantesca tentativa de unificar e reformar o direito no reino, claramente, não abrange todos os pontos conflituosos do cotidiano social da época;

2. É essencialmente dirigido para conter os abusos em diversas áreas das relações sociais, certamente geradoras de situações de conflito;

3. Dos 282 artigos do Código de Hammurabi, 12 deles regulavam os trabalhos dos médicos, contidos num conjunto de outros que tratava dos direitos e deveres dos veterinários, barbeiros, pedreiros e barqueiros;

4. As dos trabalhos médicos compreendem oito leis, todas voltadas ao trabalho médico-cirúrgico;

5. Os direitos e deveres dos médicos que executavam procedimentos invasivos e os dos doentes submetidos às cirurgias estavam vinculados, estritamente, à ordem escravista numa sociedade rigidamente hierarquizada. Nesse sentido, o pagamento pela boa prática e o castigo para má prática, eram proporcionais à importância social do doente, respectivamente, quanto mais importante na ordem social fosse o doente, mais dispendioso o pagamento e os castigos mais severos;

6. Para que o Código de Hammurabi legislasse de modo tão explícito os direitos e deveres dos médicos e doentes, em detrimento de outros que não foram citados, era porque os conflitos sociais determinados pelas más práticas e/ou maus resultados alcançaram níveis de conflitos suficientes para gerar resposta administrativa.

Dessa forma, na Mesopotâmia, no período Hammurabi, foi iniciado o processo de controle das atividades profissionais dos médicos.

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