DOENÇA E VIDA SOCIAL

Há muito tempo, sabe-se da estreita relação entre saúde e doença e o modo como as sociedades se organizaram. Hoje, basta comparar o tipo de doença, no mesmo período, nos países industrializados e nos subdesenvolvidos, para se ter certeza da importância da saúde como indicador social.

             Depois da publicação dos trabalhos do pesquisador Susumi Tonegawa, o Nobel da Medicina de 1987, esclareceu algumas dúvidas de como ocorre a variação dos aminoácidos dos anticorpos produzidos pelos linfócitos B.

            Tonegawa demonstrou que quando o linfócito B se desenvolve, segmentos do seu material genético são auto-selecionados e misturados para formar novos genes, dando origem a milhões de sequências variadas de aminoácidos, capazes de efetuar com mais competência a defesa do corpo humano contra as doenças.

          Como conseqüência imediata dessas pesquisas, é possível afirmar que pelo menos parte da estrutura genética do homem é móvel, capaz de desenvolver durante a vida infinidade de combinações gênicas adaptativas. Para que este mecanismo biológico ocorra na plenitude, é indispensável que o corpo disponha da mais importante fonte de energia: o alimento.

               Deste modo, caíram por terra os pressupostos racistas alimentados pelos interesses dos diferentes matizes ideológicos. Isso significa que as crianças subnutridas dos países pobres não poderão competir, em igualdades de condições, com outras dos países industrializados, onde a oferta de alimentos, indispensável para a maturação do genoma, é feita em níveis calóricos adequados.

            A demonstração pode ser também feita pela leitura do quadro de medalhas na última olimpíadas, onde os atletas do Terceiro Mundo ficaram com 20% dos melhores índices.

          Os conceitos positivos da imobilidade da saúde e da doença foram substituídos pela convicção da existência do equilíbrio dinâmico entre ambas, onde ter a doença não significa, necessariamente, estar doente. Esta  tendência está mais clara a partir do século XIX, quando o médico abandonou o conceito restritivo da saúde e adotou o da normalidade, provavelmente motivado pela  melhor compreensão da fisiologia experimental, em plena efervescência, nos trabalhos de Claude Bernard.

           Mesmo antes dessa comprovação científica, os legisladores interferiram nos hábitos coletivos das populações. Assim, conseguiram determinar modificações na cadeia epidemiológica de muitas doenças. O exemplo histórico de fácil verificação é o câncer do colo uterino, com baixa prevalência entre as judias. A atual explicação é dada pela cirurgia da fimose – circuncisão –  nos homens judeus no sétimo dia após o nascimento. Com isto, o prepúcio fica livre facilitando a higiene e impedindo que o vírus Epstein‑Baar, relacionado com a etiologia do câncer do colo uterino,  se aloje no secreção presente na glande peniana.

 

 

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DIREITO E A ÉTICA MÉDICA

O Direito construiu, ao longo de milhares de anos, a estrutura sustentadora da credibilidade coletiva para nortear o bom, o certo, o belo. Dessa forma, não é inconveniência argumentar que o desejo coletiva de administrar os conflitos, que certamente estavam presentes tanto nos ancestrais muito distantes quanto nos mais próximos, após a sedentarismo, moldaram pensamentos e comportamentos.

Parece razoável pressupor que o conhecimento historicamente acumulado, desde os primeiros registros do médico e do julgador como personagens sociais, se ajustou na inclusão de curadores e julgadores como agentes sociais para promover o bem, o justo,:

– Agentes de práticas curadoras: tanto médicos, amparados pelo poder dominante, quanto benzedores, erveiros, parteiras, sacerdotes, encantadores.

– Agentes de práticas julgadoras: tanto os ligados ao poder dominador quanto os que intermediavam os incontáveis conflitos que nunca chegavam ao conhecimento do poder político dominante.

Nos mesmos milhares de anos, os curadores e julgadores que não conseguiram firmar o reconhecimento coletivo em torno da competência na solução dos problemas expostos pelos postulantes, não recebiam o reconhecimento coletivo.

Entre esses dois grupos — aquele com bons resultados e os que não satisfaziam as demandas pessoas e coletivas —, as organizações sociais, em diferentes instâncias, ao mesmo tempo em que reconheciam e nominavam o médico e o julgador, compondo parte do conjunto das profissões, procuraram refletir, identificar, coibir e punir as más práticas e estabelecendo fortes critérios na edificação da historicidade da ética do médico e do julgador.

De modo geral, a má prática continua ligada ao resultado desfavorável na Medicina e no Direito, o fracasso na busca da cura e a sentença considerada injusta. Nenhum procedimento, na Medicina e no Direito, no passado e no presente, tem sido aceito se provoca, respectivamente, piora de qualquer natureza no enfermo ou a suspeição de não ter sido justa.

Esse esboço normativo ético-moral voltado aos bons resultados, no movimento de secularização das práticas da Medicina e do Direito, claramente exposto no Código de Hammurabi, no século 16 a.C., culminou com o aparecimento na Grécia, no século 4 a.C., do conceito de deontologia (déontos, “o que é obrigatório, necessário” + logia), que evoluiu para “o estudo dos princípios, fundamentos e sistemas de moral”.

A palavra deontologia alcançou a maior parte das especialidades sociais. Na Medicina, apareceu pela primeira vez, em 1845, no Congresso Médico de Paris, no trabalho do médico M. Simon intitulado “Deontologia médica ou dever e direitos dos médicos no estado atual da civilização”. No Direito, por meio dos escritos do filósofo inglês Jeremy Benthan, considerado fundador do Utilitarismo.

Desse modo, os códigos de ética do médico e do julgador comportam fundamentos estruturantes semelhantes: o médico e o julgador devem estar sempre a serviço do indivíduo, mantendo a vida.

 

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