ÉTICA DA CLONAGEM HUMANA

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

O lado mais nefasto da clonagem humana, no futuro, seria o surgimento de uma espécie macabra de demanda de doadores, que poderia ser composta de pessoas milionárias ou patologicamente vaidosas, para desejar um clone de si mesma.

Não existe um só argumento ético e moral capaz de oferecer sustentabilidade à ideia da clonagem humana. Mesmo sob essa perspectiva, partilhada por incontáveis pessoas no planeta, incluindo notáveis de muitas universidades que estudam o genoma humano, existem alguns países da União Europeia que permitem esse tipo de manipulação genética: Portugal, Bélgica, Finlândia, Dinamarca, Luxemburgo, Holanda e Suécia. Apenas três membros da União Europeia assinaram e ratificaram a Convenção de Oviedo, de 1997, prevendo a interdição dos experimentos da clonagem humana: Espanha, Grécia e Itália. Portugal assinou a Convenção mas ainda não a ratificou. França, Alemanha e Áustria não ratificaram nem assinaram o documento, mas possuem leis que impedem as experiência de clonagem com seres humano.

Em 2009, a Câmara dos Deputados, em Brasília, votou a Lei de Biossegurança, proibindo qualquer tipo de clonagem. As explicações para essa atitude tão drástica foram baseadas nos seguintes fatos:

– Os tecidos dos adultos, isto é, plenamente diferenciados, apresentam células-tronco capazes de substituir as obtidas por meio da engenharia genética;

– Os fins terapêuticos não justificariam “a eliminação de vidas humanas, mesmo embriões que se encontrem no estágio inicial do desenvolvimento”;
O Papa Pio XII, em 1952, durante o Primeiro Congresso Internacional em Histologia do Sistema Nervosos Central, no discurso intitulado “Limites morais da pesquisa médica e tratamento”, abordou a mesma temática da responsabilidade do médico: “Em primeiro lugar, deve ser assumido que, como pessoa em particular, o médico não poderá tomar qualquer medida ou curso de ação sem o consentimento do paciente”. Essa manifestação já refletia os indícios para a futura concretização do terno de consentimento livre e esclarecido que, obrigatoriamente, deve ser lido e compreendido pelas pessoas que participarão como sujeitos da pesquisa.

Esse conjunto teórico fundamentou a bioética como pensamento disciplinador trazendo clonagem como polo de discussão iniciado nos anos 1970, tomou rumo com a publicação, em 1976, do livro do filósofo Samuel Gorovitz “Problemas morais na Medicina”, e em 1979, o do filósofo Tom Beauchamp junto com o teólogo James Childress “Princípios da ética biomédica”.

Publicado em ÉTICA MÉDICA-BIOÉTICA | Deixe um comentário

MÚLTIPLOS ASPECTOS DA CLONAGEM

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

A clonagem (do grego: klón = rebento, broto) é uma das conseqüências do pensamento molecular, iniciado pelo genial Gregor Mendel, no final do século 19, considerado nesse texto como o terceiro corte epistemológico da Medicina.

O produto da clonagem é o clone, sempre com a mesma constituição genética, que pode exprimir os seguintes signficados: conjunto de células geneticamente idênticas à célula ancestral; indivíduos oriundos de reprodução assexuada de única forma inicial individualizada; réplica sem defeito do gene obtido por engenharia genética.

É possível pensar a clonagem em várias circunstâncias:

– Artificial: conjunto de tecnicas de engenharia (ou manipulacão) genética intracelular capaz de viabilizar indivíduos com genômas iguais. Por essa razão, rompendo paradigmas da histologia virchowiana, trata-se de um processo de reprodução assexuada (sem o uso de clelulas relacionadas à reprodução), podendo ser por meio de fragmentos de DNA (molecular), células (celular) e organismos.

– Natural: ocorre em certos seres vivos a partir de reprodução assexuada, como nas bactérias, seres unicelulares. Também pode existir no tatu e nos gémeos univitelinos.

– Induzida:  a partir de processo no qual é retirado o núcleo de uma célula e inserido no citoplasma de um óvulo.  Esse novo conjunto manipulado é inserido no útero, que poderá ser no da furura ou de utra mulher quer poderá ser recompensada ou não financeiramente. Por outro lado, se aplicada em vegetais e animais, ligada à pesquisa científica, usando um património genético, isto é,  só uma célula-mãe, gerará uma ou mais células, idênticas entre si e à original,  denominadas clones.

– Reprodutiva: obtida por meio da transferência nuclear da célula somática, utilizada para clonar animais por meio de células embrionárias. Esse processo pode gerar muito é pouco eficiente porque apenas aproximadamente 3% dos embriões sobrevivem.

– Embrionária: possibilica multiplicar o embrião do animal, geraldo gêmeos, trigêmeos, etc, semelhante ao que ocorre na natureza.

– Terapêutica: nas primeira etapas é semelhante à  reprodutiva; diverge no fato de o blastocisto ser utilizado no laboratório, destinado à reprodução das células-tronco, com o objetivo de produzir tecidos ou órgão para transplante. As células embrionária ou células-tronco guardam características multipotenciais, que podem originar diferentes tipo de células, teoricamente utilizadas na restauração de qualquer tecido ou órgão danificado. 

Publicado em ÉTICA MÉDICA-BIOÉTICA | Deixe um comentário