DEONTOLOGIAS DAS BOAS PRÁTICAS DE CURAR E JULGAR

A palavra deontologia, em torno do conjunto ético-moral, alcançou a maior parte das especialidades sociais. Na Medicina, apareceu pela primeira vez, em 1845, no Congresso Médico de Paris, no trabalho do médico M. Simon intitulado ?Deontologia médica ou dever e direitos dos médicos no estado atual da civilização?. No Direito, em época equidistante, por meio dos escritos do filósofo inglês Jeremy Benthan, considerado fundador do Utilitarismo.
De modo interessante, os códigos de ética do médico e do julgador comportam fundamentos estruturantes deontológicos semelhantes:
– O médico e o julgador devem estar sempre a serviço do indivíduo, respeitando a vida e sua dignidade;
– O médico e o julgador devem exercer a profissão com liberdade de decidir.
Existe clara aproximação entre as construções das éticas da Medicina e Direito ajustadas à busca da materialidade, respectivamente, da doença e do delito, nas primeiras cidades. Nas culturas que se desenvolveram mais intensamente, durante no segundo milênio a. C., no Oriente, as práticas médicas também estavam dependentes das ideias e crenças religiosas por meio de deusas e deuses taumaturgos.
O rei Hammurabi (1728-1686 a.C), da Babilônia, autor do código de Hammurabi, atribuiu deveres e direitos aos médicos e julgadores, além de estabelecer o valor do pagamento pelos serviços e penalidades pela má prática.
Em 1531 a.C., o rei Hitita Mursuli I saqueou e incendiou a capital babilônica. O último descendente de Hammurabi, Sansuditana (1561-1531 a.C.) parece ter morrido nessa batalha. Acredita-se que os elamitas, sob o comando do rei Shutruknahhum, invadiram a Babilônia no ano 1.155 a.C. e levaram como presa de guerra para Susa a pedra de diorito negro, onde está gravado na escrita cuneiforme, o código de Hammurabi.
Os membros da expedição arqueológica francesa de Morgan, nas escavações da acrópole da capital elamita de Susa, encontraram o diorito negro com dois metros de altura, contendo o código de Hammurabi, hoje, conservado no Museu de Louvre, em Paris.
Apesar de o código de Hammurabi não ter sido a primeira tentativa de legislar os conflitos envolvendo médicos e julgadores, fora das crenças e idéias religiosas, reconheceu a importância de os conflitos gerados nos trabalhos médicos serem julgados, certamete, como instrumento capaz de provocar resposta disciplinadora da autoridade dominante.
Antes de Hammurabi, outros dirigentes legislaram no Oriente Antigo as relações sociais conflituosas. Os mais conhecidos: o código do rei Ur-Nammu (2050-2030 a.C.), a coleção de leis de Urukagima, de Lagas; da mesma época, o código do rei Bilalama, de Eshnuma, (1825-1787 a.C.) e o de Lipit-istar, de Isin, (1875-1865 a.C).
O Código de Hammurabi permite entender certos critérios, sempre em torno dos bons resultados, das leis que regiam a ação médica, na Babilônia, governada pelo rei Hammurabi. Se pensarmos que as leis também exercem função de evitar conflitos, os artigos penalizando ou premiando o médico, por estarem na mesma coluna daquela regulamentando as profissões dos barbeiros, pedreiros e barqueiros, é possível pressupor um elo comum: se tratavam de categorias envolvidas em conflitos inquietantes à administração. Dessa forma, somente a ação do julgador, ligado ao poder dominador, estaria organizada para mediar os conflitos capazes de gerar instabilidade social.

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Renascimento: novos ares na Medicina

No Renascimento europeu, a Medicina oriunda das jovens universidades ampliava os domínios da compreensão da saúde, aumento a busca da materialidade da doença sob o estandarte da micrologia.
De modo geral, as práticas médicas retomaram os preceitos hipocráticos, reafirmados pelas Escolas de Medicina de Montpelier e Salermo, ao tempo em que ratificou o projeto teórico que avançaria até hoje: a busca da materialidade da doença nas dimensões da matéria viva invisível aos olhos, só identificável sob as lentes de aumento.
Essas profundas mudanças alcançaram as antigas concepções da ética médica ligadas à escolástica medieval. Talvez um dos mais importantes representantes dessa fase, interligando a Medicina e o Direito, tenha sido Maquiavel, nas obras ?Discurso? e ?O Príncipe?, em ambos discursando com claro desprezo ao mundo espiritual da escatologia cristã, oriundo do Direito canônico, e valorizando a vida vivida. Dessa forma, também se adicionou às novas reconstruções na busca da materialidade da doença e do delito.
Em seguimento sereno em torno da doença ligada à coisa material, o século 17 também conhecido como o século da razão trouxe o encontro entre busca da maior liberdade com a ética médica. Esse complexo conjunto sócio-político, tocado pelas ideias de Newton, Descartes, Espinoza e Molière.
– Isaac Newton (1643-1727), autor do ?Principia?, um dos principais precursores do Iluminismo. Quando a Universidade de Cambridge fechou as portas por causa do surto da peste negra, trabalhando na própria casa, descobriu a lei da gravitação universal e a natureza das cores, que mudariam para sempre os rumos da ciência.
– René Descartes (1596-1650), advogado, formado na Universidade de Poitiers, fundador da filosofia moderna. Na principal obra ?Discurso sobre o método?, se consagrou na defesa do método cartesiano incluindo ?Penso, logo existo?. Esse genial filósofo expressou pensamentos revolucionários: supremacia da dúvida para alcançar o conhecimento, rejeitando em bloco a estrutura dogmática da Igreja: por essa razão considerado o ?pai do racionalismo?.
– Bento de Espinoza (1632-1677), racionalista da Filosofia moderna, fugiu da Inquisição portuguesa, defendeu o panteísmo. Em 1656, foi excomungado pela Sinagoga de Amsterdam, por defender Deus como mecanismo imanente da natureza e do universo e a Bíblia como obra metafórica e alegórica não expressando a verdade sobre Deus. Após a excomunhão adotou o nome Bendito, tradução do original Baruch. Dois pontos importantes da filosofia desse extraordinário judeu: 1. Defesa de que a razão não poderia dominar a emoção e uma emoção só seria consumada por outra emoção anda maior; 2. Inovou ao afirmar que a ética não se opõe às emoções e que todos deveriam buscar os instrumentos que constroem a felicidade e o bem estar e recusar os que determinam dor e sofrimento: a ética da alegria, da bem querença.
Sob o impacto dessas profundas mudanças estruturais as práticas médicas mantiveram o m o processo de afastamento da Igreja e, em alguns aspectos, se identificaram com os conceitos de Spinoza, nos seus geniais livros ?A ética? e o ?Tratado da reforma do entendimento?, ambos valorizando a vida e rejeitando valores negativos da compreensão dos conflitos sociais.
Nesse novo contexto, a Medicina reconstruiu caminhos válidos até hoje: reconhecida como partes importantes da construção do bom e da vida e jamais participar de qualquer prática capaz de causar mal e a morte.

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