A BOA MORTE

Alguns textos, do período de Carlos Magno, no século 9, alguns cavaleiros, os mais audazes e valentes frente ao inimigo, relataram premonições da própria morte por meio de sinais de naturezas sobrenaturais. Aqueles que morriam no curso de epidemias, subido e inesperadamente, como na peste, eram considerados vítimas de morte fora do normal, da qual não era bom falar…
No medievo europeu, esses cavaleiros supuseram premonições sobre a própria morte. Os textos sobre o tema repetiam: ?ele sabia que sua morte estava próxima…?. O aviso era materializado por meio de acontecimentos não usuais ou, muitas vezes, pelo simples convencimento da morte próxima. Quando a pessoa se convencia, aguardava a morte deitado, junto à família. Essa atitude expectante da morte é reconhecida em muitas esculturas sepulcrais desde o século 12.
Nos dois séculos seguintes, outro rito fúnebre foi introduzido: o moribundo se lamentava das tristezas da vida, pedia perdão às pessoas próximas, recomendava os amigos a Deus, sempre próximo ao sacerdote encarregado da extrema-unção. Sob essa perspectiva, a morte constituía espécie de cerimônia pública, com livre entrada no quarto do moribundo, reunindo parentes, amigos, vizinhos, crianças de todas as idades. Não havia medo nem vergonha da morte inevitável. O número de pessoas que desejavam ver o parente ou amigo próximo da morte era tão grande, que os médicos, no final do século 16, se queixavam do inconveniente junto ao leito do moribundo.
Esses ritos da morte ? boa morte – eram aceitos e cumpridos como parte da vida, sem emoção excessiva. Assim, incontáveis pessoas, na Europa central, no medievo, ricos e pobres morreram junto aos parentes e amigos. Naquela época, representava a morte familiar, a boa morte.
Com o passar do tempo, os ritos modificaram para absorver o sentido dramático, de dor, inconformidade, repulsa à morte. O ritual da boa morte, inevitável, sereno, ao lado da família, amigos e vizinhos, foi sendo substituído por outro, dramático, doloroso, causando sofrimento nos que assistiam.
Algumas construções metafóricas tratando dessa fase interpretando a morte como satânica são as ?danças macabras?, no leste da França a na Alemanha. O horror da morte, que desfigura a pessoa amada, reconhecido na feiura, na agressão à vida que poderia ter continuado se não fosse ancorada na maldade diabólica. O cheiro pútrido do corpo decomposto pela morte toma o sentido macabro. Esse sentido repugnante, na segunda metade do século 20, deslocou a morte para o hospital. Tornou-se proibida a morte ocorrer na casa, junto à família.

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EUTANÁSIA, DISTANÁSIA E ORTOTANÁSIA: BUSCAS DA BOA MORTE

A construção teórica da eutanásia está inserida no pressuposto de a morte ocorrer com menos sofrimento e constitue conjunto de atitudes com o objetivo de abreviar a vida de um doente reconhecidamente incurável com incomensurável sofrimento físico e mental impossíveis de serem controláveis por meio de remédios.
O Código Penal brasileiro, sob nenhuma hipótese, autoriza a eutanásia. Contudo, em certas circunstâncias, muito especiais, abreviar a vida a pedido do próprio doente portador de doença incurável, em situação terminal, com incalculável sofrimento, poderia ser entendido homicídio privilegiado. Desse modo, em qualquer circunstância a eutanásia se configura conduta ilícita.
O mundo televisivo acompanhou em março de 2005, do drama familiar da doente norte americana, em coma vegetativo durante quinze anos, após a autorização judicial, em última instância, para interromper a alimentação e hidratação. A paciente morreu treze dias após serem interrompidos os cuidados médicos.
Distanásia representa o conjunto de ações médicas com o objetivo de empurrar os limites da morte, em consequência, em determinas condições, mantendo o sofrimento.
Ortotanásia pode ser entendida como a chegada da morte no processo natural. Nessa circunstância, a assistência médica não contribui para prolongar artificial e desnecessariamente o processo de morte. É importante assinalar que somente o médico poderá conduzir o processo da ortotanásia, portanto não sendo obrigado legal e eticamente a prolongar a vida contra a expressa vontade do paciente.
O drama da doente americana despertou atenção em vários países no mundo, principalmente, aos parentes dos doentes com morte encefálica, sem possibilidade de recuperação, que têm a vida e o sofrimento prolongados pelas ações da Medicina.
Essa discussão pública recebeu a atenção dos teóricos do Direito, da Ética e da Moral, que se manifestaram acaloradamente em torno de concepções da dignidade e autonomia da pessoa humana para morrer.
– Poder das instituições hospitalares e do médico para manter a vida artificialmente dos doentes sem qualquer possibilidade de recuperação;
– Direito de pedir a própria morte quando o doente lúcido, com muito sofrimento, expressa com lucidez que não quer mais sentir dor fora do controle;
– Na impossibilidade de o doente decidir, nas mesmas condições acima citadas, se alguém da família poderia decidir a hora da morte.
De modo geral, a discussão de ordem jurídica, ética e moral, alcançaram diferentes espaços das relações leigas e laicas. Sem unanimidade frente às várias correntes, a discussão acabou restrita aos abusos da tecnologia médico-hospitalar que transformou o doente terminal em mercadoria de valor, seja científico ou monetário.
Prolongar a vida a qualquer preço, sustentando o sofrimento do doente, estaria em choque com a dignificação da própria vida.
Esse confronto entre quem possui recursos para receber o melhor tratamento e os que não conseguem o acesso ao serviço público de assistência médica cunhou a categoria denominada mistanásia ou eutanásia social. Em outras palavras, os pobres morrem mais precocemente e com mais sofrimento so comparados aos ricos!
É importante ressaltar que a tendência, inclusive na Igreja, por meio da Bula Evangelium Vitae, de 1995, do papa João Paulo II, é de valorizar a ortotanásia que além de se opor aos excessos terapêuticos, renuncia aos meios excepcionais e desproporcionais para prolongar a vida.

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