NOVA PRÁXIS MÉDICA (III)

Prof. Dr. HC João Bosco Botelho

Nos dias atuais, na terceira Revolução, a Eletrônica, com a moderna medicina tecnológica, temos concretamente a mediação de enorme aparato de novos recursos de diganóstico e de tratamento entre o médico e o paciente. Esta relação contribui para o maior articulação entre a Medicina e as determinantes sócio-econômico-político-cultural, já que o trabalho médico artesanal tende a ser absorvido e a desaparecer, para dar lugar no fortalecimento da clínica, o que pode reforçar de varias formas o atendimento diferenciado na ação médica.

Apesar deste fenômeno Ter ocorrido nos países da Europa nas primeiras décadas deste século, os mecanismo de controle e fiscalização do Estado reverteram esta realidade e hoje, como toda a tecnologia de ponta utilizada no diagnóstico e no tratamento das doenças, os diferentes grupos sociais tem no Hospitais Públicos da Europa a primeira opção na utilização dos serviços médicos aperfeiçoados para a utilização da ação médica coletiva, com a relação custo/benefício coberto por previdência social moderna e vigilante. Em conseqüência, e normal encontrar-se, lado a lado, nas enfermarias de dois leitos dos Hospitais Públicos na França , pacientes de diferentes estratos sociais, recebendo rigorosamente o mesmo tratamento, No Institut Gustave Roussy (Instituto de  Câncer) da Universidade de Paris, em Villejuif, hoje considerado um dos maiores centros de pesquisa e tratamento de câncer do mundo, podemos todos os dias examinar e tratar operários ao lado de grandes milionários.

Na absurda diferenciação da ação médica que predomina nos países do Hemisfério Sul, e particularmente angustiante a afirmativa de Polack, J.C. no seu livro La Medicine du Capital, Paris, Maspere, 1971: “Se se considera mais de perto essa noção de ética, é possível dar-se conta de que o valor da vida humana sofre variações incessantes em torno de alguns momentos de reflexão histórica e política(…) A respeito do valor da vida humana e de suas flutuações, a inércia do sistema é essencialmente econômica e as mutações são político-sociais”.

A nova práxis médica deve estar assentada na consciência crítica do papel social da Medicina, da sua relação com o sócio-econômico-político-cultural e na idéia central da necessidade urgente de uma reforma geral nas instituições, inclusive nas atuais diretrizes caducas e retrógradas que norteiam as Escolas de Medicina.

Somente com esta nova práxis, a Ciência Médica poderá efetivamente participar, ao lado do Estado, na solução dos problemas que afligem e torturam a consciência nacional brasileira. Juntos poderão buscar, na discursão pluralista, novos rumos para a eliminação da miséria, do desemprego, do subemprego, da ausência de saneamento básico, de água potável e da luz elétrica, além de contribuir para resgatar as condições de sobrevivência digna para o brasileiro portadores de tuberculose, esquistossomose, doença de Chagas, hanseníase, doenças mentais, bócio, verminose, malária e principalmente dar a esperança de vida humana para as nossas mais de vinte milhões de crianças subnutridas e abandonadas.

Certamente, estou pronto a admitir que, esta crítica da ação médica predominante no nosso Brasil não contém toda a verdade, deve ao menor conter prenuncio da verdade e com isto, talvez, constituir uma revisão atualizada da axiologia da Ciência Médica, explicando, mesmo que parcialmente, o descrédito que os médicos enfrentam na atualidade como agentes de transformação social.

 

Publicado em ARTIGOS | Comentários desativados em NOVA PRÁXIS MÉDICA (III)

NOVA PRÁXIS MÉDICA II

Prof. Dr. HC João Bosco Botelho

A História mostra que a ação médica sempre teve ligação com as determinantes sócio-econômico-político-cultural das sociedades ao longo do processo de evolução do Homem e de sua luta pela sobrevivência. Provavelmente, até a concretização da Primeira Revolução, a Agropastoril do Neolítico, a ação médica esteve intimamente e só relacionada com as concepções míticas da realidade.

A partir do processo de assentamento definitivo da Primeira Revolução e da consolidação das primeiras divisões da sociedade em maioria e minoria, exploradores e explorados, senhores e escravos , a ação médica, certamente, absorveu na sua praticidade diferentes formas de relacionamento com o objetivo da sua ação, com predomínio da diferenciação da atenção médica nas várias camadas sociais.

A comprovação inequívoca deste fato pode ser encontrado nas Leis de Eshnunna e no Código de Harmurabi. As Leis de Eshnunna contidas na tábua cuneiforme encontradas em 1945 na cidade de Tell Abu Hernal ao sul de Bagdá pelo arqueólogo Sayid Taha Bagir e hoje em exposição no Museu do Iraque, que foram elaboradas na cidade-reino de Eshnunna que surgiu, desenvolveu-se e atingiu a plenitude de potência na constelação política da Mesopotâmia entre os séculos XX e XVII a.c. o Código de Hamurabi foi conservado em sua quase totalidade em diorito negro com 2.25 metros de altura, encontrado pela expedição arqueológica de Morgan, em Susa, em 1901, e hoje em exposição no Museu de Louvre em Peris. Foi escrito no governo de Hamurabi (1728-1688 a.C) Rei da Babilônia.

Em anbos, nas leis de Eshnunna e no Código de Hamurabi, encontramos a sociedade hierarquizada em grupos sociais e normas que regulamentavam, com pagamentos ou penalidades, a ação médica diferenciada nestes grupos sociais.

Esta realidade da ação médica diferenciada se estendeu ao longo do processo de desenvolvimento das sociedades e se consolidou na Segunda Revolução, a Industrial, no século XXII, onde a ação médica começou a incorporar definitivamente em seu bojo a duvidosa preocupação pela saúde de Homem voltada para o aperfeiçoamento da produção industrial.

Realmente, a partir do século XVIII o significado social da Medicina coma emergência do Capitalismo assumiu outra especialidade. As relações da Medicina com as determinantes sócio-econômico-político-cultural  foran se tornando formais e consolidadas em base teórica nascida nas Escolas de Medicina que se formavam rapidamente na Europa. A ação médica passou a participar da manutenção da força do trabalho e do controle das tensões sociais e mantendo mais que nunca na sua História a diferenciação no atendimento.

Porém, a ação médica não pode ser o objeto (ob-jectum) da Ciência Médica e sim deve traduzir uma praticidade do seu conteúdo enquanto Ciência.

No Brasil, nos últimos anos,a ação médica nunca esteve tão distanciada do seu compromisso social enquanto Ciência. Para reverter esta tendência. A única opção concreta é a Ciência Médica participar em novas propostas para a reestruturação da sociedade, consolidando a ação médica ao compromisso político. Este compromisso político que valida a nova práxis médica, deve para que se elimine a diferenciação da ação médica nos extratos sociais, como primeiro instante da passagem da ação médica individual para a coletiva, entendendo-se como o resgate da cidadania onde a saúde é direito do cidadão e obrigação do Estado moderno, como resultado das relações de direitos e deveres de ambos.

Para concretizar este compromisso político, dentro da nova práxis médica, está implicitamente incluído: a análise das determinantes sócio-econômico-político-cultural que interferem na produção das doenças, ações básicas para a formação e manutenção da saúde e medidas profiláticas das doenças, entre outras.

Publicado em ARTIGOS | Comentários desativados em NOVA PRÁXIS MÉDICA II