A GENÉTICA IGUALANDO PESSOAS COM CORES DIFERENTES DE PELE

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

O século 20 está profundamente marcado pela aproximação entre a Medicina e o Direito, ambos procurando por meio da ciência e da tecnologia, controlar a dor, empurrar os limites da vida e evitar as injustiças.

 Ao aceitarmos a pós-modernidade, como sugere Jean‑François Lyotard, moldada no desencanto aos metarrelatos universalistas, será inevitável o repensar o enquadramento metafísi­co de palavras‑sentimentos: “razão”, “sujeito”, “totalida­de”, “verdade” e “progresso”.  Por essa razão, se torna cada vez mais difícil existir lugares para os super-heróis com as superpropostas.

Se as sociedades continuarem seguindo o mesmo curso na ciência e na tecnologia, as relações de conhecimento, incluindo, especialmente as éticas, ficarão entre o antagonismo entre dois outros mundos: o desenvolvido e os em desenvolvimento, separados pela produção tecnológica oriunda do trabalho sistemati­zado nos laboratórios de pesquisa.

 Se abordarmos a pós-modernidade da Medicina sob esse enfoque técnico‑científico, veremos com transparência que o pilar sustentador está fincado na aquisição de um saber que está substituindo os anteriores, a engenharia genética, vendido ou negado pelos países em desenvolvimento de acordo com as conveniências político‑econômicas.

 Nesse complexo conjunto, a Medicina dos países desenvolvidos se afastou da classificação morfológica das doenças e esta utilizando a engenharia genética na busca de soluções para os problemas de saúde, entre outras, câncer, doenças degenerativas  e o envelhecimento.

 A Medicina dos subdesenvolvimentos, ainda continua empenha­da no estudo da morfologia celular, sempre alte­rada pela desnutrição crônica e pelas doenças infecciosas que matam precocemente milhões de crianças por ano.

  A Medicina é na atualidade o trem caminhando veloz­mente em direção dos laboratórios de estudo do genoma humano, com a saúde e a doença sendo conduzidas à intimidade da estrutura molecular dos genes.

 As notícias sobre a engenharia genética são cada vez mais frequentes fazendo com que entre nas casas como o anúncio de qualquer outro produto de consumo. A mídia mostra com grande destaque uma grande colheita de grãos ou a cura de certa doença, antes não imaginadas, tudo graças às pesquisas reveladoras dos segredos dos genes.

 Hoje, mais do que nunca, é imperativo o repensar dos pressupostos teóricos da Medicina nesse novo contexto, mais especificamente depois da publicação dos trabalhos do pesquisador Susumu Tonegawa, Nobel da Medicina de 1987, esclarecendo muitas dúvidas de como se efetiva a defesa interna do corpo frente às bactérias. Ficou demonstrado que segmentos do material genético, componente a defesa inata, podem gerar novas sequências, capazes de iniciar a luta contra muitas doenças.

 Desse modo, é possível afirmar que parte da estrutura genética humana é plástica capaz de desenvolver muitas combinações gênicas adaptativas às necessidades da vida. A partir desse pressuposto, ficou fácil demonstrar o que já faz parte do conhecimento historicamente acumulado: as pessoas subnutridas ja­mais terão defesa imunológica suficiente para enfrentar muitas doenças.

  A partir dessa abordagem pós‑moderna na Medicina caíram todos os pressupostos étnicos racistas, diferenciando grupos sociais mais inteligentes e mais fortes do que outros. Desse modo, a espécie humana é espetacularmente semelhante, independente da cor da pele e olhos, se alimentada com a quantidade necessária de proteínas.

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MARAVILHAS E TRAGÉDIAS NA MEDICINA DO SÉCULO 20

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

O século 20 foi marcado por transformações tão profundas e complexas nas práticas da Medicina que se torna difícil compreender como, em pouco mais de cinquenta anos, a longevidade humana, em certos países, aumentou mais de vinte anos.

O maior destaque que dominou, completamente, a segunda metade do século vinte foi a genética. A partir da descoberta da cadeia espiralada do ADN, em 1953, por Watson e Crick, que alcançou direta e indiretamente o estudo do genoma humano, inseminação artificial, antibióticos, métodos anticoncepcionais, métodos terapêuticos experimentais, virologia, imunologia, cancerologia, radioterapia, quimioterapia, vacinas, que forçaram outras mudanças e novas leituras dos códigos de ética médica.

Ao mesmo tempo, é impossível pensar o século 20 sem relembrar os horrores das duas guerras mundiais, as propostas da eugenia e os campos de concentrações dos nazistas.

Em pouco menos de cinco anos, em alguns países, as raízes históricas da ética médica foram destruídas junto às experimentações em seres humanos, a mortalidade proporcionada pelas bombas atômicas sobre Hiroshima e Nagasaki, aumento da quantidade de pessoas em condições de miséria absoluta, vertiginoso crescimento industrial, gerando milhões de trabalhadores trabalhando em condições insalubres.

Os vencedores da II Guerra Mundial impactados sob esses horrores praticados pelos vencidos, alemães e japoneses, alguns com a participação de médicos, em novembro de 1946, em Nuremberg, instalaram o Tribunal Militar Internacional, onde a maior parte dos oficiais alemães capturados foi condenada à morte.

 A escolha da cidade de Nuremberg não foi um ato isolado, estava mesclado de grande valor simbólico, já que naquela importante cidade alemã, ocorreram festividades apoteóticas ao nazismo. Nesse contexto nasceu o Código de Nuremberg com a humanidade retornando o caminho da valorização da dignidade humana e da reflexão ética sobre a vida.

Por outro lado, infelizmente, o Código de Nuremberg, único no gênero na história da humanidade, com enorme simbolismo na ética médica, inicialmente, não tiveram valor de lei. Entre as diretrizes, se destacam:

– Consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial;

– O experimento deve trazer resultados benéficos à sociedade;

– O experimento deve ser baseado em resultados de experimental animal;

– O experimento não deve causar nenhum tipo de sofrimento ao sujeito da pesquisa;

– Nenhum experimento deve ser mantido se houver suspeição de poder determinar qualquer tipo de invalidez ou a morte no sujeito da pesquisa;

– Devem ser tomados cuidados especiais para proteger o sujeito da pesquisa de qualquer possibilidade, mesmo remota, de dano, invalidez e morte;

– O experimento deverá ser conduzido por pessoas cientificamente qualificadas;

– Durante o curso do experimento, o sujeito da pesquisa deve ter a plena liberdade de se retirar, caso ele sinta que há possibilidade de algum dano;

– Durante o curso do experimento, o pesquisador deve estar preparado para suspender os procedimentos, se ele perceber que a continuidade do experimento poderá causar dano, invalidez ou morte do sujeito da pesquisa.

Antes de ter força de lei, o Código de Nuremberg não impediu que um médico norte-americano dirigisse atrocidade em seres humanos desprotegidos, injetando o treponema da sífilis, em negros no Mississipi, para “ver como a sífilis avançava até a morte do doente”, mesmo após de a penicilina estar em uso.

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