O ABORTO ENTRE O RIGOR DO DITAQUÉ E A TEOLOGIA DE SANTO AGOSTINHO

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

            A compreensão ético-teológica de Santo Agostinho (354‑430) se afastou da de Tertuliano e se aproximou da de São Jerônimo. Possivelmente para abrandar a interdição intransigente contra o aborto do Didaqué, manual ético‑moral, escrito nos anos 100, a análise agostiniana de modo genial reconstruiu a separação aristotélica etária dos fetos, o que possibilitou amenizar a proibição do aborto em até cinco a seis semanas de gravidez: “Pois uma vez que o grande problema da alma não pode ser decidido apressadamente com julgamentos rápidos e não fundamentados, a LEI não prevê que o ato seja considerado como homicídio, uma vez que não se pode falar de alma viva num corpo privado de sensações, numa carne não formada e, portanto, ainda não dotada de sentidos”.

            Na Idade Média, a Igreja cristianizou algumas comemorações oriundas do politeísmo. A da Natividade do Senhor, uma das primeiras, no fim do século 4, iniciando os atributos sagrados às concepções. Seguida da Natividade da Imaculada Conceição de Maria, celebrada no dia 8 de dezembro, e a da Anunciação, ou festa da concepção de Cristo, respectivamente nos séculos 6 e 7. Essas celebrações também contribuíram para impor maior simbologia sagrada à gestação.

            A dúvida sobre a data do início da anima­ção do feto, oriunda dos conceitos aristotélicos, retomada por Santo Agostinho, atravessou os séculos. O magnífico São Tomás (1225‑1274), mais próximo da teologia agostiniana, sustentou que só o aborto de um feto animado era homicídio. A força da moralidade tomista para a estrutura dogmática da Igreja influenciou decisivamente no afrouxamento da proibição oriunda do Didaqué.

            O papa Gregório XIV, em parte apoiado nas construções teóricas São Jerônimo, Santo Agostinho e São Tomas de Aquino, revogou a Bula de Xisto V (1588), que punia civil e canonicamente os que praticassem o aborto em qualquer fase do feto.

             O retorno da Igreja, no século 19, ao rigor do Didaqué contra o aborto como método anticoncepcional, tem dois componentes inseparáveis: um teológico e outro político. O primeiro, teológico, promovido pelo papa Pio XI, acabou com a distinção multissecular de feto animado e não animado, oriundo do aristotelismo. O segundo, político, possivelmente relacionado à industrialização crescente do Ocidente junto à necessidade de mão de obra, já que historicamente os abortos atados às complicações, inclusive a morte da grávida, alcançaram muito mais as mulheres oriundas dos estratos sociais mais pobres.

            No famoso discurso, dirigido às obstetras, em 1951, O Papa Pio XI se mostrou enfático ao atribuir vida intra-uterina plena antes do nascimento e condenar o aborto em todas as formas: “Todo ser humano, até mesmo as criancinhas no seio materno, recebe o direito à vida diretamente de Deus…Não há nenhum homem, nenhuma autoridade humana, nenhuma ciência, nenhuma indicação médica, econômica, social, moral, que possa exibir título jurídico válido para dispor direta e deliberadamente de uma vida humana inocente…visando sua destruição”.

            O documento conciliar Gaudium et Spes, considerado progressista em muitos aspectos da ação social da Igreja, manteve a interdição incondicional muito próxima do Ditaqué:”A vida, uma vez concebida, deve ser tutelada com o máximo de cuidado e o aborto como o infanticídio são delitos abomináveis”.

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O ABORTO ENTRE OS FILÓSOFOS E DOUTORES DA IGREJA

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

Os poderes laicos, em diferentes instâncias, ao longo de quatro mil anos, têm adotado diversas atitudes frente ao aborto como método anticoncepcional.  Por outro lado, tanto nos livros sagrados das culturas politeístas, do primeiro milênio a.C., quanto no Antigo Testamento não parece que a interrupção intencional da gravidez, salvo pelo risco de morte materna, causasse tanta repulsa.

O AT e o Novo Testamento, mesmo contendo referências específicas sobre a organização familiar não citam uma só vez de modo explícito qualquer tipo de condenação ao aborto como método anticoncepcional. É como se o fato, que incontestavelmente deveria ocorrer, não tivesse qualquer importância. A Bíblia não condena nem aprova a interrupção da gravidez por meio do aborto provocado.

É difícil aceitar que a ausência de citação no AT seria porque as sociedades judias não conheciam essa forma de método anticoncepcional. É mencionada a pena do agressor de mulher grávida, se a brutalidade resultasse em aborto. Contudo, o castigo tem sentido indenizatório.

O 2º Livro de Samuel descreve o drama do rei Davi após engravidar a mulher do general Urias. A gravidez próxima de ser descoberta pelo povo, que acreditava o rei acima do pecado, o aborto não fora aventado. Como opção, o rei conquistador determinou a morte do militar, na frente de combate, para que fosse possível casarem-se sem macular as leis judaicas..

            A mais antiga e clara referência cristã antiabortiva está no Didaqué, manual ético‑moral, escrito nos anos 100: “Não matarás criança por aborto, nem criança já nascida”.

            O filósofo cristão Tertuliano (190‑197) também adotou a posição antiabortiva absoluta: “É homicídio antecipar ou impedir alguém de nascer. Pouco importa que se arranque a alma já nascida ou que se faça desaparecer aquela que está ainda por nascer. É já um homem aquele que virá”.

             São Jerônimo (331‑420), um dos quatro Doutores da Igreja, na correspondência à Algásia, argumentou se antepondo à restrição absoluta de Tertuliano: “Os sêmens se formam gradualmente no útero e não se pode falar de homicídio antes que os elementos esparsos recebam a sua aparência e seus membros”. Contudo, em outra carta, o monge de Belém considerou as mulheres que escondiam a infidelidade conjugal com o aborto como culpadas de triplo crime: adultério, suicídio, assassinato dos filhos. Nesse caso, parece que a restrição ao aborto como método anticoncepcional estaria ligada à crítica à infidelidade.

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