MEDICINA E DIREITO NA BUSCA DO JUSTO, DO BOM, DO BELO

Historicamente a Medicina e o Direito construíram, ao longo de milhares de anos, a estrutura sustentadora da credibilidade coletiva para nortear o bom, o certo, o belo. Dessa forma, não é inconveniência argumentar que o desejo coletivo de administrar os conflitos, que certamente estavam presentes tanto nos ancestrais muito distantes de caçadores-coletores quanto nos mais próximos, após o sedentarismo, moldaram pensamentos e comportamentos pessoais e coletivos inseridos nas memórias-sócio-genéticas (MSG).
Parece razoável pressupor que o conhecimento historicamente acumulado, desde os primeiros registros do médico e do julgador como personagens sociais, se ajustou na maior inclusão dos curadores e dos julgadores, aqui, compreendidos:
– Agentes das práticas curadoras: tanto dos curadores laicos quanto dos benzedores, erveiros, parteiras, sacerdotes, encantadores e muitos outros agentes da Medicina-divina e da Medicina-empírica.
– Agentes das práticas julgadoras: tanto os ligados ao poder dominador quanto os que intermediavam os incontáveis conflitos que nunca chegavam à administração laica, de certo modo semelhante na atualidade de muitas culturas-linguages-sociedades.
Nos mesmos milhares de anos, os curadores e julgadores que não conseguiram firmar o reconhecimento coletivo em torno da competência na solução dos problemas expostos pelos postulantes, não recebiam o reconhecimento coletivo.
Entre esses dois grupos ? aquele obtendo bons resultados e os que não satisfaziam as demandas pessoas e coletivas ?, as organizações sociais, em diferentes instâncias, ao mesmo tempo em que reconheciam e nominavam o médico e o julgador, compondo parte do conjunto das profissões que conviviam em conflito e reconstruindo, procuraram refletir, identificar, coibir e punir as más práticas e estabelecendo fortes critérios na edificação da historicidade da ética do médico e do julgador.
De modo geral, a má prática esteve e continua mais ligada ao resultado desfavorável na Medicina e no Direito, o fracasso na busca da cura pelo doente e a sentença considerada injusta. Nenhum procedimento, na Medicina e no Direito, no passado e no presente, tem sido aceito se provoca, respectivamente, piora de qualquer natureza no enfermo ou a suspeição de não ter sido justa.
Esse esboço normativo ético-moral voltado aos bons resultados, no movimento de secularização das práticas da Medicina e do Direito, claramente exposto no Código de Hammurabi, no século 16 a.C., culminou com o aparecimento na Grécia, no século 4 a.C., do conceito de deontologia (do gr. déontos, ?o que é obrigatório, necessário? + logia), que evoluiu para ?o estudo dos princípios, fundamentos e sistemas de moral?.
A palavra deontologia, em torno do conjunto ético-moral, alcançou a maior parte das especialidades sociais. Na Medicina, apareceu pela primeira vez, em 1845, no Congresso Médico de Paris, no trabalho do médico M. Simon intitulado ?Deontologia médica ou dever e direitos dos médicos no estado atual da civilização?. No Direito, por meio dos escritos do filósofo inglês Jeremy Benthan, considerado fundador do Utilitarismo.
De modo interessante, os códigos de ética do médico e do julgador comportam fundamentos estruturantes deontológicos semelhantes:
– O médico e o julgador devem estar sempre a serviço do indivíduo, respeitando a vida e sua dignidade;
– O médico e o julgador devem exercer a profissão com liberdade de decidir.

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POSSÍVEIS LIGAÇÕES ENTRE O BOM RESULTADO E A ÉTICA MÉDICA

Ainda em torno da associação entre o ético-moral gerando o bem, o bom, o certo, antepondo-se ao vicio ligado ao mal, ao mau, ao pior, é interessante assinalar a compreensão a priori da ética médica integrada à virtude do bom resultado requerido pelo doente.
Na tese de doutorado, defendida em Paris, em 1955, intitulada ?A ética médica?, o professor Derrien, firmou relações conceituais da ética médica voltada ao benefício do paciente, isto é, aos bons resultados. No entendimento desse conceituado professor, é possível entender a virtude kantiana nas práticas médicas, obrigatoriamente, ligada ao ?bem?, ao ?bom?, no qual o médico controla a dor e adia os limites da vida, sempre festejado pelo doente. Dessa forma, seria inadmissível pensar a Medicina como uma especialidade social para provocar a dor ou a morte. Essa vertente ligando a ética médica aos bons resultados entendidos como ?boas práticas?, gerando bem-estar ao doente, está presente na historicidade e na maior parte das atuais abordagens teóricas referenciais.
Nesse sentido, é possível resgatar relações do conhecimento historicamente acumulado atando a ética médica à boa prática, entendida pelo senso comum como aquela que oferecia bons resultados às demandas da clientela por meio de ações que deveriam, obrigatoriamente, trazem melhorias à vida pessoal e coletiva.
A historicidade dos códigos de éticas das medicinas laicas e religiosas se construiu entendendo os respectivos curadores como especialistas sociais que devem saber controlar a dor e aumentar os limites da vida:
– Medicina-divina: fortificada nos templos dedicados às muitas divindades, cujos agentes, sacerdotes e sacerdotisas, reconhecidos como intermediários de deusas e deuses curadores, com fortes destaques sociais, ofereciam a cura e a adivinhação por meio de rezas e encantamentos.
– Medicina-empírica: Desde o passado distante, nas primeiras cidades, também com forte partilha com as idéias e crenças religiosas, os agentes que compreendem parteiras, erveiros, encantadores e benzedores, homens e mulheres sem escolaridade, exercem as práticas fora dos templos. Até hoje, em muitas linguagens-culturas, são respeitados e festejados. Heródoto, no seu extraordinário livro ?História?, descreveu um dia de festa, numa praça, na Mesopotâmia, quando doentes e curadores se encontravam, para buscar as curas das doenças nos exemplos de doentes que tiveram algo semelhante e se curaram fazendo ou bebendo isso ou aquilo. Ao cruzarem com alguém que apresentava sinais e sintomas de alguma doença que sabiam como curar, os curadores paravam para orientar, oferecer o tratamento.
– Medicina-oficial: amparada, organizada e paga pelo poder dominante, muitíssimo mais recente em relações as anteriores, tanto na Mesopotâmia, quanto em outras culturas que se organizaram e prosperaram, no segundo milênio a.C. até as primeiras universidades, no Ocidente, no século 12, os processos dos aprendizados do médicos, estavam dentro dos templos das divindades curadoras mais importantes. Também por essa razão, é possível compreender, historicamente, certos laços da Medicina-oficial com as idéias e crenças religiosas. É muito importante relembrar que é a única que construiu, desconstruiu e continua reconstruindo propostas teóricas para desvendar as etiologias das doenças nas dimensões cada vez menores da matéria e tem vencido as barreiras para diminuir a abstração e aumentar a materialidade das doenças.

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