MEDICINA E DIREITO NO CÓDIGO DE HAMMURABI

 

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

As construções sociopolíticas, no processo histórico, sugerem as leis também surgem a partir das necessidades sociais. Sob esse pressuposto teórico, o Código de Hammurabi coibiu os maus resultados das práticas médicas que geravam conflito social.

Dessa forma, o Direito e a Medicina, nesse ponto, inauguraram níveis de convivência que continuam se reconstruindo até os dias atuais, isto é, o julgador se interpõe favorecendo os interesses pessoais e coletivos frente às práticas médicas consideradas desajustadas dos bons resultados.

As principais fontes históricas que fornecem informações das práticas médicas e da presença dos julgadores, na Mesopotâmia, são as tábuas de escrita cuneiforme da biblioteca de Assurpanibal e Hammurabi. Esses registros também apontam a Medicina babilônica, sob a atenção do Direito, iniciou processo consistente fora da dominância das ideias e crenças religiosas:

– Entender e dominar as formas e funções do corpo;

– Estabelecer parâmetros do normal e da doença;

– Vencer as limitações impostas pelo determinismo da dor e da morte fora de controle.

Um dos fortes indícios da presença da Medicina e do Direito em convivência fiscalizadora, gerando respostas que beneficiaram os doentes, reconhecidos pelas estruturas de poderes, é exatamente o Código de Hammurabi, do fim do século 16 a.C.

Na realidade, esse código de leis constitui a primeira estrutura estabelecendo os limites dos direitos e deveres dos médicos, pagamento pelos bons serviços e severas punições pela má prática, associando a boa Medicina ao bom resultado. Também é interessante assinalar que os preços e castigos variavam de acordo com o estamento do doente. Os maiores preços pelos serviços prestados e castigos mais severos pelos maus resultados estavam ajustados aos doentes mais ricos e socialmente importantes.

Dos 282 artigos do Código de Hammurabi, dose regulavam os trabalhos dos médicos, contidos no conjunto de outros tratando dos veterinários, barbeiros, pedreiros e barqueiros. No trabalho dos médicos, as leis identificavam as boas e más práticas médicas voltadas exclusivamente aos resultados de cirurgias. É possível que os conflitos entre médicos e doentes eram mais significativos nos procedimentos invasivos, os cirúrgicos, isso é, onde o tratamento incisava a pele ou a mucosa/

Os direitos e deveres dos médicos que executavam procedimentos invasivos e os dos doentes submetidos às cirurgias estavam vinculados, estritamente, à ordem escravista numa sociedade rigidamente hierarquizada. Nesse sentido, o pagamento pela boa prática; o castigo e a indenização da má prática eram proporcionais à importância social do doente, quanto maior a posição social do doente, mais dispendioso o pagamento e os castigos mais severos;

É importante ressaltar que o Código de Hammurabi legislando de modo explícito somente as cirurgias, sugere que os conflitos sociais determinados pelos maus resultados alcançaram níveis de conflitos suficientes para gerar respostas administrativas por meio do julgador credenciado pelo poder dominante.

A presença do Direito, no convívio controlador da prática médica, valorizando os bons resultados, está inserida na fundamentação maior manter a vida, refletindo aspiração humana que se perde no tempo. Dessa forma, na Mesopotâmia, no período Hammurabi, apesar de as doenças serem consideradas como mal, associado ao pecado, ocorreu o início do processo laico, para o controle das atividades profissionais, em especial, a da Medicina.

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DEONTOLOGIAS DAS BOAS PRÁTICAS DE CURAR E JULGA

Prof.Dr. HC João Bosco Botelho

A palavra deontologia, em torno do conjunto ético-moral, alcançou a maior parte das especialidades sociais. Na Medicina, apareceu pela primeira vez, em 1845, no Congresso Médico de Paris, no trabalho do médico M. Simon intitulado “Deontologia médica ou dever e direitos dos médicos no estado atual da civilização”. No Direito, em época equidistante, por meio dos escritos do filósofo inglês Jeremy Benthan, considerado fundador do Utilitarismo.

De modo interessante, os códigos de ética do médico e do julgador comportam fundamentos estruturantes deontológicos semelhantes:

– O médico e o julgador devem estar sempre a serviço do indivíduo, respeitando a vida e sua dignidade;

– O médico e o julgador devem exercer a profissão com liberdade de decidir.

Existe clara aproximação entre as construções das éticas da Medicina e Direito ajustadas à busca da materialidade, respectivamente, da doença e do delito, nas primeiras cidades. Nas culturas que se desenvolveram mais intensamente, durante no segundo milênio a. C., no Oriente, as práticas médicas também estavam dependentes das ideias e crenças religiosas por meio de deusas e deuses taumaturgos.

O rei Hammurabi (1728-1686 a.C), da Babilônia, autor do código de Hammurabi, atribuiu deveres e direitos aos médicos e julgadores, além de estabelecer o valor do pagamento pelos serviços e penalidades pela má prática.

Em 1531 a.C., o rei Hitita Mursuli I saqueou e incendiou a capital babilônica. O último descendente de Hammurabi, Sansuditana (1561-1531 a.C.) parece ter morrido nessa batalha. Acredita-se que os elamitas, sob o comando do rei Shutruknahhum, invadiram a Babilônia no ano 1.155 a.C. e levaram como presa de guerra para Susa a pedra de diorito negro, onde está gravado na escrita cuneiforme, o código de Hammurabi.

Os membros da expedição arqueológica francesa de Morgan, nas escavações da acrópole da capital elamita de Susa, encontraram o diorito negro com dois metros de altura, contendo o código de Hammurabi, hoje, conservado no Museu de Louvre, em Paris.

Apesar de o código de Hammurabi não ter sido a primeira tentativa de legislar os conflitos envolvendo médicos e julgadores, fora das crenças e idéias religiosas, reconheceu a importância de os conflitos gerados nos trabalhos médicos serem julgados, certamete, como instrumento capaz de provocar resposta disciplinadora da autoridade dominante.

Antes de Hammurabi, outros dirigentes legislaram no Oriente Antigo as relações sociais conflituosas. Os mais conhecidos: o código do rei Ur-Nammu (2050-2030 a.C.), a coleção de leis de Urukagima, de Lagas; da mesma época, o código do rei Bilalama, de Eshnuma, (1825-1787 a.C.) e o de Lipit-istar, de Isin, (1875-1865 a.C).

O Código de Hammurabi permite entender certos critérios, sempre em torno dos bons resultados, das leis que regiam a ação médica, na Babilônia, governada pelo rei Hammurabi. Se pensarmos que as leis também exercem função de evitar conflitos, os artigos penalizando ou premiando o médico, por estarem na mesma coluna daquela regulamentando as profissões dos barbeiros, pedreiros e barqueiros, é possível pressupor um elo comum: se tratavam de categorias envolvidas em conflitos inquietantes à administração. Dessa forma, somente a ação do julgador, ligado ao poder dominador, estaria organizada para mediar os conflitos capazes de gerar instabilidade social.

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