MEDICINA E O DIREITO ADERIDOS AO BEM, BOM, MELHOR

 

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

Teorizando em torno da associação entre o ético-moral gerando o bem, o bom, o melhor, antepondo-se ao vicio ligado ao mal, mau, pior, é interessante assinalar que historicamente parece existir elos entre as éticas da Medicina-boa prática e a do Direito-absolvição, ambas entendidas pelo senso comum como aquelas que ofereciam bons resultados e trazem melhorias à vida pessoal e coletiva.

Os registros mais antigos apontam que tanto o médico quanto o julgador, entendidos personagens sociais, ter ocorrido ajustes políticos e administrativos na maior inclusão dos curadores e dos julgadores, como agentes do bem, do bom, do melhor. Os curadores e julgadores que não conseguiram firmar capacidade na solução dos problemas expostos pelos postulantes, curando os doentes e absolvendo os acusados, não recebiam o reconhecimento coletivo.

As práticas médicas edificadas nas academias, nas universidades são as que construíram, desconstruíram e reconstroem teorias para desvendar as origens das doenças, nas dimensões cada vez menores da matéria, a priori mais competentes para empurrar os limites da dor, da morte, gerando aceite coletivo. Desse modo, as teorias para entender as doenças têm vencido as barreiras para diminuir a abstração e aumentar a materialidade das enfermidades, aumentando da longevidade e a cura de doenças consideradas mortais até poucos anos atrás.

O Direito de igual modo também construiu, ao longo dos séculos, a estrutura sustentadora da credibilidade coletiva para nortear o bom, o certo, o belo, separando-se das ideias e crenças religiosas e laicizando o ideário de justiça.

Dessa forma, esse desejo coletivo de administrar os conflitos nascidos no pressuposto Medicina-boa prática e Direito-absolvição, presentes tanto nos ancestralidade quanto nos mais próximos, moldaram linguagens-culturas igualmente inseridas no anseio coletivo de prevalecer o bem, bom, justo, contra o mal, injusto. O conhecimento historicamente acumulado, desde os primeiros registros do médico e do julgador como personagens sociais, se ajustou na maior inclusão dos curadores e dos julgadores, como agentes para evitar a doença e a injustiça.

Entre esses dois grupos de médicos e julgadores — os dos bons resultados e os que não satisfizeram as demandas pessoas e coletivas —, as organizações sociais, em diferentes instâncias, ao mesmo tempo em que reconheciam e nominavam o médico e o julgador, procuraram refletir, identificar, coibir e punir as más práticas, estabelecendo fortes critérios na edificação da historicidade das éticas do médico e do julgador.

De modo geral, as más práticas na Medicina e no Direito continuam entrelaçadas ao resultado desfavorável, o fracasso da cura pelo doente e da sentença considerada injusta. Nenhum procedimento na Medicina e no Direito, no passado e no presente, tem sido aceito se provoca, respectivamente, piora de qualquer natureza no enfermo ou a suspeição de a sentença não ter sido justa.

Esse esboço normativo ético-moral voltado aos bons resultados, no movimento de secularização das práticas da Medicina e do Direito, claramente exposto no Código de Hammurabi, no século 16 a.C., culminou com o aparecimento na Grécia, no século 4 a.C., do conceito de deontologia (do gr. déontos, “o que é obrigatório, necessário” + logia), que evoluiu para “o estudo dos princípios, fundamentos e sistemas de moral”, em torno das ideias do filósofo inglês Jeremy Benthan, o fundador do Utilitar

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CONSTRUÇÕES DA ÉTICA PRÉ-SOCIAL

 

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

O fato de na atualidade ainda não existem mecanismos na engenharia genética capazes de identificar os genes e as respectivas proteínas que ativam as MGSs, não invalida a construção teórica da existência da ética pré-social.

É difícil atribuir a milenar busca da virtude somente às relações sociais!

Em incontáveis ações humanas pessoais ou coletivas, nos grupos sociais das muitas etnias, nos quatro cantos do planeta, existem fortes indicativos de esse encanto coletivo pela virtude, ético-moral voltado ao bem comum, ligando práticas de cura e anseios de justiça, seja motivado por impulsos que transcendem o exclusivamente social.

Sob essa perspectiva, os significantes da ética ligada à moral, oriundos da escrita grega, com o “e” longo, o eta, ou com o “e” curto, o épsilon, reproduzem importantes e indispensáveis mecanismos sócio-genéticos da sobrevivência da espécie humana, materializados nos códigos de ética de muitas atividades, nas quais as éticas da Medicina e do Direto são duas entre outras construções, ao longo da ontogenia, que valorizaram o bem, o bom, o certo, como antagonistas do mau, do ruim, do errado.

Ainda em torno da associação entre o ético-moral gerando o bem, o bom, o certo, antepondo-se ao vicio ligado ao mal, ao mau, ao pior, é interessante assinalar um ensaio teórico para apreender a ética médica integrada à virtude. Na tese de doutorado, defendida em Paris, em 1955, intitulada “A ética médica”, o professor Derrien, firmou relações conceituais da ética médica voltada ao benefício do paciente, isto é, aos bons resultados das práticas médicas.

No entendimento desse conceituado professor, é possível entender a virtude kantiana nas práticas médicas, obrigatoriamente, ligada ao “bem”, ao “bom”, no qual o médico controla a dor e adia os limites da vida, sempre festejado pelo doente. Dessa forma, seria inadmissível pensar a Medicina como uma especialidade social para provocar a dor ou a morte. Essa vertente ligando a ética médica aos bons resultados entendidos como “boas práticas”, gerando bem-estar ao doente, está presente na historicidade e na maior parte das atuais abordagens teóricas referenciais.

Nesse sentido, é possível resgatar relações do conhecimento historicamente acumulado atando a ética médica à boa prática, entendida pelo senso comum como aquela que oferecia bons resultados às demandas da clientela por meio de ações que deveriam, obrigatoriamente, trazem melhorias à vida pessoal e coletiva.

A historicidade dos códigos das éticas das práticas de curas se construiu entendendo os respectivos curadores como especialistas sociais que devem saber controlar a dor e aumentar os limites da vida.

Historicamente, é possível distinguir três vertentes das práticas de curas:

– Medicina-divina: fortificada nos templos dedicados às muitas divindades, cujos agentes, sacerdotes e sacerdotisas, reconhecidos como intermediários das deusas e deuses curadores, oferecem curas mágicas, sob a vontade das divindades.

– Medicina-empírica: com forte partilha com as idéias e crenças religiosas, os agentes que compreendem parteiras, erveiros, encantadores e benzedores, homens e mulheres sem escolaridade, exercem as práticas fora dos templos. Até hoje, em muitas linguagens-culturas, são respeitados e festejados.

 – Medicina-oficial: muitíssimo mais recente em relações as anteriores, oferece curas por meio de processos de aprendizados amparados pelos poderes dominantes.

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