O aborto e o profano

O aborto e o profano

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

 

O juramento de Hipócrates, elaborado no século IV a.C., mostra a clara tendência antiaborto dos médicos gregos: “Não darei venenos mortais a ninguém, mesmo que seja instado, nem darei a ninguém tal conselho e, igualmente, não darei às mulheres pessário para provo¬car aborto”.

Por outro lado, na mesma época, houve certa indulgência em Aristóteles (Política, VII, 4) que aconselhava a interrupção da gravidez frente às necessidades médicas, desde que o embrião não tivesse recebido o sentimento e a vida.

Após mais de dois mil anos de discussões, ora nas relações com o sagrado, ora como o profano das relações sociais, a estimativa do número de abortos provocados por ano no mundo ultrapassou, em 1989, 40 milhões casos. Dez por cento desse total, 4 milhões, foram feitos no Brasil, causando a morte de trezentas mil mulheres.

A tendência pró aborto iniciada na Europa nos anos setenta é hoje mundial. Nos últimos quinze anos, pelo menos vinte países modificaram as suas leis. Na Itália, o mais católico dos países da Europa, a legalização do aborto provocou muito conflito. O plebiscito realizado no papado de João Paulo II evidenciou que 70% dos italianos aprovaram a lei.

Na França, a permissão legal para o aborto alcança os embriões de 13 semanas. Contudo, a entrevista obrigatória com equipe especializada, que antecede o ato médico nos hospitais públicos, e o apoio governamental no sustento futuro da criança, consegue reverter a decisão em mais da metade dos casos.

A análise dos dados estatísticos continua mantendo as seguintes questões:

1. As proibições profanas e sagradas não modificaram, em quase dois mil anos, o comportamento das mulheres quando decididas a utilizar o aborto como método ¬anticoncepcio-nal;

2. Nas sociedades com problemas de superpopulação, ocorre o estímulo público e institucional ao aborto como forma de controle populacional.

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Caridade cristã

Caridade cristã

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

O conjunto político que amparou os primeiros hospitais como instituições assistenciais consolidou as bases nas decisões elaboradas no Concílio de Trento no século XVI. Entre as mais importantes estava a unção dos enfermos como sacramento e a participação dos homens e das mulheres na graça santificante. Graças a esse Concílio, a autorização eclesiástica foi formalizada para que todos exercitassem a caridade, garantindo o acesso ao Reino de Deus aos seus praticantes. Os povos cristãos encontraram na abertura conciliar a argumentação para justificar uma postura de amparo aos enfermos e necessitados.

As organizações de solidariedade mútua, irmandades e confrarias se multiplicaram em centenas na Europa. Todas procuravam cumprir recomendações conciliares na ajuda caritativa dos desgraçados e amparo aos doentes.

Na assistência aos doentes, existiam duas opções: atender os doentes individualmente ou agrupá-los em lugares determinados, que ficaram conhecidos como “Xenodochium pauperum, debilium et infirmorum” (Hospital dos pobres, dos fracos e dos enfermos). A alternativa hospitalar para expressar a caridade acabou prevalecendo e várias irmandades foram organizadas para administrá-los. As ordens dos Hospitalários de São João, dos Antoninos e do Espírito Santo foram as que mais se destacaram.

Não se deve estranhar que o pano de fundo das albergarias-hospitais tenha sido também a obtenção de vantagens pessoais, financeiras e políticas por seus dirigentes. Essa afirmação ganha suporte no fato de que D. Pedro, em 1420, escreveu ao seu irmão D. Duarte, sugerindo a intervenção real na administração das hospedarias, como alternativa para reabilitar a debilitada economia do reino.

A Igreja e o Estado passaram a disputar esse filão inesgotável de recursos que a caridade passou a representar. As ordens religiosas devem ter sido mais ágeis para dirigir o produto monetário da caridade aos cofres eclesiásticos, a ponto de a situação ter ficado insustentável, causando prejuízo à arrecadação do reino. A reação foi imediata. Por ordem de D. Duarte e publicada nas Ordenações Alfonsinas de 1446, foi decretada a interdição real nas albergarias, determinando que todos os legados doados às irmandades deveriam passar pelas cortes civis e não mais pelos tribunais religiosos.

Em 1479, por meio da Bula de Xisto IV (1471 – 1484), o rei foi autorizado a organizar hospital único nas principais cidades, unindo a administração real às ordens religiosas hospitalares. Esse conjunto administrativo formou os alicerces das futuras Santas Casas, geridas no reino português, da Ásia às Américas.

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