ABORTO E O SAGRADO

ABORTO E O SAGRADO

 

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

 

É difícil entender como tanto o Antigo quanto o Novo Testamento, mesmo contendo inúmeras referências específicas sobre a organização familiar, não citam uma só vez a prática abortiva. É como se o fato, que incontestavelmente deveria ocorrer em muitas mulheres, não tivesse qualquer importância para a coesão do grupo.  A Bíblia não condena nem aprova a interrupção da gravidez. Na verdade, não existe nenhuma referência ao aborto.

A mais antiga e clara referência cristã antiabortiva está no Didaqué, manual ético‑moral, escrito nos anos 100 da nossa Era: Não matarás criança por aborto, nem criança já nascido. O filósofo cristão Tertuliano (190‑197) também adotou a posição antiabortiva absoluta: É homicídio antecipar ou impedir alguém de nascer. Pouco importa que se arranque a alma já nascida, ou que se faça desaparecer aquela que está ainda por nascer. É já um homem aquele que virá.

São Jerônimo (331‑420), um dos quatro grandes doutores da Igreja, na correspondência endereçada à Algásia, argumentou:  os semens se formam gradualmente no útero e não se pode falar de homicídio antes que os elementos esparsos recebam a sua aparência e seus membros. Contudo, em outra carta, o monge de Belém considerou as mulheres que escondiam a infidelidade conjugal com o aborto como culpadas de tríplo crime: adultério, suicídio, assassinato dos filhos.

De forma semelhante, Santo Agostinho (354‑430) manteve a separação etária dos fetos: Pois uma vez que o grande problema da alma não pode ser decidido apressadamente com julgamentos rápidos e não fundamentados, a LEI não prevê que o ato seja considerado como homicídio, uma vez que não se pode falar de alma viva num corpo privado de sensações, numa carne não formada e, portanto, ainda não dotada de sentidos.

Na Idade Média, a Igreja cristianizou algumas comemorações oriundas do politeísmo. A da Natividade do Senhor foi uma das primeiras, fixada  no fim do século IV, iniciando os atributos sagrados às concepções, seguida  da Natividade da Imaculada Conceição de  Maria, celebrada no dia 8 de dezembro, e  da Anunciação, ou festa da concepção de Cristo, respectivamente nos séculos VI e VII. Essas celebrações contribuíram para impor simbologia sagrada à gestação.

A dúvida sobre a data do início da anima­ção do feto, oriunda dos conceitos aristotélicos,  atravessou os séculos. O magnífico Santo Tomás (1225‑1274) sustentou que não ocorria na concepção e que só o aborto de um feto animado era homicídio. A força da tradição e a moralidade do tomismo para a estrutura dogmática da Igreja influenciaram decisivamente no afrouxamento da proibição. O papa Gregório XIV, apoiado no argumento de muitos teólogos, revogou a Bula de Xisto V (1588) que punia civil e canonicamente todos os que praticassem o aborto em qualquer fase do feto.

O retorno da Igreja, verificado no século XIX, ao rigor do cristianismo do Didaqué tem dois componentes inseparáveis: um teológico e outro político. O primeiro, promovido pelo papa Pio XI, acabou com a distinção multissecular de feto animado e não animado. O segundo, relacionado com a industrialização crescente do ocidente e a imperativa necessidade de mão‑de‑obra, já que historicamente o aborto e suas conseqüências maléficas alcançam mais as mulheres oriundas dos estratos sociais mais pobres. No famoso discurso, dirigido às obstetras, em 1951, foi enfático ao atribuir vida intra-uterina plena antes do nascimento e condenar o aborto enquanto morte do inocente:…Todo ser humano, até mesmo as criancinhas no seio materno, recebe o direito à vida diretamente de Deus…Não há nenhum homem, nenhuma autoridade humana, nenhuma ciência, nenhuma indicação médica, econômica, social, moral, que possa exibir título jurídico válido para dispor direta e deliberadamente de uma vida humana inocente…visando sua destruição.

O documento conciliar Gaudium et Spes, considerado progressista em muitos aspectos da ação social da Igreja, manteve a interdição incondicional: A vida, uma vez concebida, deve ser tutelada com o máximo de cuidado e o aborto como o infanticídio são delitos abomináveis.

Certas passagens do AT (Gn 1, 14; 9, 5‑6 e Ex 20, 13) e do NT (Mc 12, 27; Lc 1, 41‑44 e Mt 1, 18) valorizando a vida  situando Deus como o único Senhor da vida e da morte, foram utilizados pelos teólogos para construir a doutrina oficial  da igreja católica.

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ABORTO E O PROFANO

ABORTO E O PROFANO

 

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

 

Os métodos abortivos utilizados como contraceptivos, foram usuais na antiguidade. Essa herança social chegou ao mundo grego‑romano. Os registros mostram que pouco importava à mulher daquela época o momento biológico mais propício para provocar o aborto. As regras sociais do politeísmo, no Oriente e no Ocidente, não empunhavam restrições. Dois dos mais antigos textos legislando a ação médica, o Código de Hammu­rabi, do século XVII a. C., e as leis de Eshnunna (1825‑1787 a. C.) não fazem referência ao assunto.

A leitura do juramento de Hipócrates  mostra a clara tendência anti-aborto dos médicos grego: …Não darei venenos mortais a ninguém, mesmo que seja instado, nem darei a ninguém tal conselho e, igualmente, não darei às mulheres pessário para provo­car aborto.

Por outro lado, houve certa indulgência em Aristóteles (Política, VII, 4) que aconselhava a interrupção da gravidez frente às necessidades médicas, desde que o embrião não tivesse recebido o sentimento e a vida.

Depois de quase dois mil anos de limitações impostas, ora pelo sagrado, ora pelo profano das relações sociais, a estimativa do número de abortos provocados por ano no mundo ultrapassou, em 1989, 40 milhões. Dez por cento desse total, 4 milhões, foram feitos no Brasil, causando a morte de trezentas mil mulheres.

A Organização Mundial de Saúde publicou que o  Brasil já tem maior número de abortos do que de nascimentos. Os estudos da OMS e de outras entidades de direitos humanos, mostram que a mortalidade e a morbidade  são atenuadas com a melhor assistência do Estado. Foi o que aconteceu nos Estados Unidos da América, a partir de 1973, quando a Suprema Corte legalizou o aborto, com severas restrições à realização em hospitais públicos, em menores de idade e em gestantes com mais de dois meses de gravidez.

A tendência pró‑aborto iniciada na Europa, nos anos setenta, é hoje mundial. Nos últimos quinze anos, pelo menos vinte países modificaram as suas leis.  Na Itália, o mais católico dos países da Europa, a legalização do aborto provocou muito conflito. Só depois de cinco anos de debates no Parlamento, em 1975, e com a ajuda da frente laica, reunindo os representantes de todos os partidos políticos, foi aprovada a mudança. O plebiscito, realizado no papado de João Paulo II, mostrou que 70 % dos italianos aprovaram a lei.

As estatísticas mundiais, notadamente, nos países de tradição cristã, evidenciam o aumento do número dos abortos provocados.  Mesmo com essa clareza, continua em plena efervescência essa  discussão, na medida em que todos concordam ser  necessário  monitorar a decisão da busca do aborto como metido anticoncepcional, notadamente, se a mulher que pretende abortar é menor de idade.

Na França, a permissão legal para o aborto alcança os embriões de 14 semanas. Contudo, a entrevista obrigatória com equipe especializada, que antecede o ato médio, nos hospitais públicos, e o apoio governamental no sustento futuro da criança, consegue reverter a decisão em mais da metade dos casos

A análise dos dados estatísticos, continua alimentado as seguintes questões:

1. As proibições profanas e sagradas  não modificaram, em quase dois mil anos, o comportamento das mulheres quando decididas em utilizar o aborto como método ­anticoncepcio­nal;

2. Nas sociedades com problemas de superpopulação, pode ocorrer o estímulo público e institucional ao aborto como forma de controle populacional.

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