AS SANTAS CASAS

AS SANTAS CASAS

 

ASSISTÊNCIA NO HOSPITAL MEDIEVAL, SÉCULO XVII

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

 

A primeira Santa Casa de Lisboa, fundada em 1498, foi marcada pela tentativa da administração real portuguesa  administrar os lucros com as ações de saúde ligadas à caridade. Em poucos anos, ficou patente que  esse  esforço  não deu  certo. A hierarquia  eclesiástica  foi  adaptada  às  novas  exigências  e continuou ligada ao novo hospital.

A Santa Casa de Lisboa foi revestida de grande destaque imediatamente  após  o início do seu funcionamento e começou  a desfrutar de  várias regalias e concessões  dadas  por  D. Manuel (1495  – 1521). A principal delas era a liberação do pagamento  de todos os impostos.

Os crescimentos político e econômico da primeira Santa Casa impuseram novas regras. Não mais poderia ser dirigida por qualquer cristão interessado na caridade. Novas qualidades foram exigidas, ficando  mais fácil aos nobres e membros influentes do clero assumirem os   postos mais importantes  da Irmandade da Misericórdia.

O Mordomo da Santa Casa passou a ser o único autorizado a  realizar  a  coleta das esmolas em Lisboa. As ações deveriam estar no fiel cumprimento do estatuto que regulamentava as  obrigações  da Irmandade da Misericórdia, em torno de sete objetivos espirituais e sete  corporais. A essência normativa estava  baseada em Mt 25, 34-36.

As  Santas Casas passaram, rapidamente, a ser negócio muito lucrativo como conseqüência dos benefícios reais recebidos e do bem  montado sistema para recebimento das doações dos súditos  da Metrópole  e das colônias. O testamento de Mem de  Sá  pode  dar a  avaliação  aproximada da quantidade das doações  recebidas  pelas Santas Casas. A terça parte dos bens do Governador Geral,  no Brasil, ficou  com  a  Misericórdia da Bahia e  a  mesma  percentagem  do  patrimônio, em Portugal,  foi legada à Misericórdia de Lisboa.

A Misericórdia de Goa, fundada durante o governo de Lopo Soares (1515-1518),  teve enorme importância estratégica e política porque  essa  cidade indiana era o porto final de  penetração  no Oriente e recebia muitos viajantes. Os jesuítas,  sempre atentos à  dinâmica  das relações políticas, ao perceberem  o  significado representado  pela Misericórdia de Goa, reivindicaram e  obtiveram do Vice-Rei Mathias de Albuquerque, em 1951, a exclusividade da Mesa Diretora e o recolhimento dos donativos.

As  regalias  patrocinadas pelo cargo  de  Mordomo  não deveriam  ser poucas. Só isso explica a atitude do paulista Jose Ortiz  de  Camargo, em 1651, que recusou ser juiz de São  Paulo  de Piratininga para não  renunciar  ao  título  de  provedor   da Misericórdia.

A  Igreja, representada  por diversas ordens religiosas, principalmente a jesuíta, teve um papel de destaque no conjunto  que  favoreceu a consolidação dessas instituições de assistência médico-social. Nelas, o poder eclesiástico estendia o seu poder temporal e aumentava a sua riqueza, sempre amparada pelo imaginário da caridade cristã. O fortalecimento da aliança Estado-Igreja, para suprir as graves deficiências da assistência médica, reflete uma pequena parte da resultante que administrou as ações de saúde como caridade cristã. O resultado final foi  materializado nas Santas Casas da Misericórdia no mundo cristão, tendo alcançado mais de setecentas cidades espalhadas no mundo de colonização portuguesa. Somente  no Brasil,  elas chegaram a trezentas e vinte e seis filiais.  A do Rio de Janeiro já estava consolidada em  1582, quando a frota de Diogo Flores Valdes chegou com  muitos doentes a bordo.

A Santa Casa da Misericórdia de  Manaus,  encravada na floresta amazônica,  reproduziu,  mais de três séculos  depois, os  mesmos princípios  da caridade cristã,  que nortearam a primeira Santa  Casa em Lisboa. A Misericórdia amazonense chegou como onda retardatária do  processo  colonizador  português,  no período em que, na Europa, os antigos critérios da hospitalização dos doentes sofriam severas críticas e revisões.

O  reclamo popular influenciou  a decisão tomada pelo Presidente da Província do Amazonas para fundar a Irmandade da Misericórdia. Era trágica a situação hospitalar em Manaus, na segunda metade do século XIX. A  inauguração da Santa Casa da Misericórdia de Manaus ocorreu em 16 de maio de 1880. Apenas nove anos  depois, apareceram os primeiros problemas da viabilidade econômica do hospital, apesar das facilidades tributárias recebidas.

Em Manaus, também  foram mantidos os principais pontos do Estatuto da  Misericórdia de Lisboa, onde predominavam as obrigações voltadas para  a assistência aos necessitados e doentes. Esses princípios,  resguardados no ideário cristão, foram reafirmados na modificação estatutária da Santa Casa de Manaus com a legitimação patrocinada pelo  Estado, ao reconhecer  a importância da caridade na saúde pública.

 

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CARIDADE CRISTÃ

CARIDADE CRISTà

 

CARIDADE CRISTÃ, HOSPITAL MEDIEVAL, SÉCULO XIV

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

 

A conjunto político que  amparou e  consolidou  os  primeiros hospitais  como instituições de assistência social,  teve  as  suas bases nas decisões elaboradas no  Concílio de Trento, no século XVI. Entre as decisões mais importantes a Igreja declarou a unção dos enfermos como sacramento e  aceitou a colaboração humana com a graça santificante.

Graças a esse concílio, a autorização eclesiástica foi formalizada para que todos exercitassem a caridade, garantindo o acesso ao Reino de Deus aos seus praticantes. Os povos cristãos encontraram na abertura conciliar a argumentação  para  justificar  uma postura de  amparo  aos  enfermos  e necessitados.

As  organizações  de solidariedade  mútua, irmandades  e confrarias  multiplicaram-se  em   centenas   na  Europa. Todas procuravam cumprir recomendações conciliares na ajuda caritativa dos desgraçados e amparo aos doentes.

Na assistência aos doentes, existiam  duas  opções atender  os  doentes individualmente ou agrupá-los em lugares determinados,  que ficaram conhecidos  como  xenodochium  pauperum, debilium et  infirmorum (hospital  dos pobres, dos fracos e dos  enfermos). A   alternativa dos  hospitais  acabou  prevalecendo e várias irmandades  foram organizadas para administrá-los. As ordem Hospitalários de São João, Antoninos e Espírito Santo foram as que mais se destacaram. Dentro da mesma estratégia, com o Estado e a Igreja unidos, os primeiros hospitais  dirigidos  por  religiosos passaram  também a receber as  mulheres  grávidas nas  últimas semanas de gestação e os órfãos.  Essa  união  de interesses  comuns, gerou  frutos imediatos alimetados pela  necessidade coletiva de suprir as grandes deficiências na atenção à saúde, no medievo, funcionando também como mecanismo para afrouxar as tensões sociais geradas pelos flagelos da fome e das doenças endêmicas.

Quanto maior a miséria coletiva, maior é o chamamento para a caridade. Foi o que aconteceu em Portugal. A  península  foi  particularmente  castigada   pelos efeitos  da  peste negra, pelo menos com duas dezenas de surtos registrados entre 1188 e 1496. As epidemias do século XIV,  foram  agravadas pelas  guerras intestinas da nação portuguesa e  mostraram-se  tão desesperadores, que o enterro dos mortos se tornou impossível. Os cadáveres acumulavam-se por toda  parte, dando um aspecto da chegada  do  fim  dos  tempos e o  cumprimento das previsões apocalípticas.

Acompanhando a estrada que ligava  Portugal à cidade espanhola de Compostela, onde ficava a igreja de São Jaime, existiam  centenas de albergues utilizados pelos peregrinos e devotos,  que  se dirigiam  em  romaria para  obter a cura naquele  santuário cristão.

Nenhuma doença poderia simbolizar melhor a atenção  que Jesus  deu  aos homens doentes. Os leprosos  foram  escolhidos  no Terceiro  Concílio de Latrão  (1179), sob  o pontificado de Alexandre III (1159 -1181), para receberem tratamento especial dos  cristãos. A Ordem de  São  Lázaro foi criada para dar cumprimento às ordens conciliares e o grão-mestre deveria ser sempre um leproso.

Não se deve estranhar que o pano de fundo das albergarias-hospitais  tenha sido também a obtenção de  vantagens pessoais, financeiras e  políticas  por  seus dirigentes. Essa afirmação  ganha suporte no fato de que D. Pedro, em  1420, escreveu ao   seu   irmão  D. Duarte, sugerindo  a  intervenção real na administração das hospedarias, como alternativa para reabilitar a debilitada economia do reino.

A Igreja e o Estado passaram a  disputar  esse  filão inesgotável de recursos que a caridade passou a representar. As  ordens  religiosas devem ter sido mais ágeis  para dirigir o  produto   monetário da caridade aos  cofres eclesiásticos, a  ponto de a situação ter ficado insustentável, causando  prejuízo à arrecadação do reino. A  reação foi imediata. Por ordem de D. Duarte e publicada nas Ordenações Alfonsinas de 1446, foi decretada a interdição real nas albergarias,  detrminando que todos os legados que fossem doados às irmandades deveriam passar pelas cortes civis e não mais pelos tribunais religiosos.

A  dissolução compulsória das albergarias-hospitais  do reino foi seguida de novas medidas tomadas por D. João II para a organização de hospital único sob o controle  da administração real. Somente em 1479, através da Bula de Xisto IV (1471 – 1484 ), o rei foi autorizado a organizar  hospital único nas principais cidades  e sob a administração real.

Contrariando a expectativa real, essa instituição de assistência médica, idealizada para fugir do controle de Roma, em pouco mais de dez anos, estruturou os alicerces das futuras Santas Casas, administradas no reino português, da Ásia às Américas, pelas ordens religiosas Hospitalários de São João, Antoninos e Espírito Santo.

 

 

 

 

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