ABORTO E O SAGRADO


 

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

 

É difícil entender as razões pelas quais tanto o Antigo quanto o Novo Testamento, mesmo contendo inúmeras referências específicas sobre a organização familiar, não citam uma só vez a prática abortiva. É como se o fato, que incontestavelmente deveria ocorrer, não tivesse qualquer importância social e religiosa. A Bíblia não condena nem aprova a interrupção da gravidez como forma anticoncepcional.

A mais antiga e clara referência cristã antiabortiva está no Didaqué, manual ético‑moral, escrito nos anos 100 da nossa Era: “Não matarás criança por aborto, nem criança já nascido”. O filósofo cristão Tertuliano (190‑197) também adotou a posição antiabortiva absoluta: “É homicídio antecipar ou impedir alguém de nascer. Pouco importa que se arranque a alma já nascida, ou que se faça desaparecer aquela que está ainda por nascer. É já um homem aquele que virá”.

São Jerônimo (331‑420), um dos quatro grandes doutores da Igreja, na correspondência endereçada à Algásia, argumentou: “… os semens se formam gradualmente no útero e não se pode falar de homicídio antes que os elementos esparsos recebam a sua aparência e seus membros”. Contudo, em outra carta, o monge de Belém considerou as mulheres que escondiam a infidelidade conjugal com o aborto como culpadas de triplo crime: adultério, suicídio, assassinato dos filhos.

De forma semelhante, Santo Agostinho (354‑430) manteve a separação etária dos fetos: “Pois uma vez que o grande problema da alma não pode ser decidido apressadamente com julgamentos rápidos e não fundamentados, a LEI não prevê que o ato seja considerado como homicídio, uma vez que não se pode falar de alma viva num corpo privado de sensações, numa carne não formada e, portanto, ainda não dotada de sentidos”.

Na Idade Média, a Igreja cristianizou algumas comemorações oriundas do politeísmo. A da Natividade do Senhor foi uma das primeiras, fixada no fim do século 4, iniciando os atributos sagrados às concepções, seguida da Natividade da Imaculada Conceição de Maria, celebrada no dia 8 de dezembro, e da Anunciação, ou festa da concepção de Cristo, respectivamente nos séculos 6 e 7I. Essas celebrações contribuíram para impor simbologia sagrada à gestação.

A dúvida sobre a data do início da anima­ção do feto, oriunda dos conceitos aristotélicos, atravessou dois milênios de reconstruções sociopolíticas. O magnífico Santo Tomás (1225‑1274) sustentou que não ocorria na concepção e que só o aborto de um feto animado era homicídio. A força da tradição e a moralidade do tomismo para a estrutura dogmática da Igreja influenciaram decisivamente no afrouxamento da proibição. O papa Gregório XIV, apoiado no argumento de muitos teólogos, revogou a Bula de Xisto V (1588) que punia civil e canonicamente todos os que praticassem o aborto em qualquer fase do feto.

O retorno da Igreja, verificado no século 19, ao rigor do cristianismo do Didaqué tem dois componentes inseparáveis: um teológico e outro político. O primeiro, promovido pelo papa Pio XI, acabou com a distinção multissecular de feto animado e não animado. O segundo, relacionado com a industrialização crescente do ocidente e a imperativa necessidade de mão‑de‑obra, já que historicamente o aborto e suas conseqüências maléficas alcançam mais as mulheres oriundas dos estratos sociais mais pobres. No famoso discurso, dirigido às obstetras, em 1951, foi enfático ao atribuir vida intra-uterina plena antes do nascimento e condenar o aborto enquanto morte do inocente: “…Todo ser humano, até mesmo as criancinhas no seio materno, recebe o direito à vida diretamente de Deus… Não há nenhum homem, nenhuma autoridade humana, nenhuma ciência, nenhuma indicação médica, econômica, social, moral, que possa exibir título jurídico válido para dispor direta e deliberadamente de uma vida humana inocente… visando sua destruição”.

O documento conciliar Gaudium et Spes, considerado progressista em muitos aspectos da ação social da Igreja, manteve a interdição incondicional: “A vida, uma vez concebida, deve ser tutelada com o máximo de cuidado e o aborto como o infanticídio são delitos abomináveis”. Parte dessa construção da Igreja, que se mantém coerentemente contra a prática abortiva como método anticoncepcional, parece ter sido edificada também em passagens do AT (Gn 1, 14; 9, 5‑6 e Ex 20, 13) e do NT (Mc 12, 27; Lc 1, 41‑44 e Mt 1, 18), todas valorizando a vida humana e situando Deus como o único Senhor da vida e da morte.

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PARAÍSO, CARIDADE E HOSPITAIS NA EUROPA MEDIEVAL

PARAÍSO, CARIDADE E HOSPITAIS NA EUROPA MEDIEVAL

Santas Casas

 

Prof.Dr.HC João Bosco Botelho

 

De modo geral, quanto maior a miséria coletiva, maior é o chamamento à caridade. Nesse sentido, Portugal foi particularmente castigado pela peste negra, pelo menos com duas dezenas de surtos, registrados entre 1188 e 1496.

As epidemias do século XIV, agravadas pelas guerras intestinas da nação portuguesa, mostraram-se tão desesperantes que o enterro dos mortos tornou-se impossível. Os cadáveres acumulavam-se por toda parte, oferecendo aos que sobreviviam a idéia da chegada do fim dos tempos e o cumprimento das previsões apocalípticas.

Impedidos ao acesso de Jerusalém, conquistada pelos muçulmanos, os que resistiram à morte, pela doença ou fome, marcharam em grandes procissões na direção de Compostela, na busca do milagre, no santuário de São Jaime. Muitos peregrinos morriam no caminho ou não conseguiam continuar impedidos pela fragilidade física. Com o dinheiro da caridade, muitas hospedarias-hospitais foram construídas nos caminhos que levaram a Compostela e utilizadas pelos devotos, seja para recuperar as forças e seguir a procissão ou morrer.

Em Portugal, junto à caridade também permearam outros interesses. Não se deve estranhar que, em muitos casos, estivessem ligados às vantagens financeiras. O argumento ganha suporte no fato de que D. Pedro, em 1420, escreveu ao irmão D. Duarte, sugerindo a intervenção real na administração das hospedarias-hospitais, como alternativa para reabilitar a debilitada economia do reino.

A Igreja e Portugal passaram a disputar acidamente esse filão inesgotável de recursos que a caridade representava. As ordens religiosas devem ter sido mais ágeis, ao ponto de a situação ter ficado insustentável, causando prejuízo à arrecadação real. A reação foi imediata. Por ordem de D. Duarte, publicada nas Ordenações Alfonsinas, de 1446, ocorreu a intervenção nas albergarias-hospitais, instruindo que todos os legados doados às irmandades deveriam ser encaminhados aos tribunais laicos e não mais nos religiosos.

A dissolução compulsória das albergarias-hospitais foi seguida de medidas tomadas por D. João II, para organizar um hospital único, sob o controle da administração real. Somente em 1479, por meio da Bula de Xisto IV (1471-1484), o rei de Portugal recebeu a autorização para construir um hospital único nas principais cidades e sob a administração laica.

Contrariando a expectativa, a unificação das incontáveis instituições de caridade voltadas à assistência médica, idealizada para fugir do controle de Roma, não deu certo. Pouco mais de dez anos depois, a Igreja suplantou o Reino português adaptando o antigo projeto centralizador para criar as Santas Casas, sob a administração dos Hospitalários de São João, dos Antoninos e do Espírito Santo, que se firmaram da Ásia às Américas, inclusive chegando a Manaus, no século 19, que continuaram receberam doações ainda mais abundantes dos ricos desejosos do paraíso.

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