ABORTO E O PROFANO

Alguns registros sugerem, fortemente, que os métodos abortivos utilizados como contraceptivos foram usuais nas primeiras cidades do segundo milênio a.C. Essa herança social chegou ao mundo greco romano. Esses registros também evidenciam que pouco importava à mulher daquela época o momento da gravidez mais propício para provocar o aborto.
As regras sociais do politeísmo, do segundo milênio, não empunhavam restrições, ao menos nos dois mais antigos textos legisladores, o Código de Hammu¬rabi, do século 17 a. C., e as leis de Eshnunna (1825 1787 a. C.) não fazem referência ao assunto.
Em contrapartida, o juramento de Hipócrates, do século 4 a.C., produzido na Escola de Medicina, na ilha de Cós, mostra a clara tendência anti-abortiva dos médicos gregos sob a liderança de Hipócrates: ?… Não darei venenos mortais a ninguém, mesmo que seja instado, nem darei a ninguém tal conselho e, igualmente, não darei às mulheres pessário para provo¬car aborto.? É difícil assegurar se tratar da exclusiva crítica à eutanásia ou, por outro lado, dos cuidados para evitar medicamentos utilizados na época, que poderiam causar a morte, como o heléboro (erva Medicinal do gênero Veratrum da família das liláceas, que contém o alcalóide veratina com propriedades analgésicas). Igualmente, a proibição do aborto é um dos aspectos mais curiosos do Juramento hipocrático. Nenhum médico hipocrático o condenou, salvo pelas complicações que podiam ocorrer, em especial, a morte da gestante. Entretanto, existe documentação que sugere ser o aborto religiosamente impuro;
Em torno do século 4 d.C., a profissão médica foi severamente fiscalizada e instituído rigoroso exame para todos que quisessem exercer a profissão. O império romano subvencionava os estudantes de Medicina, mas em troca erram obrigados a prestar assistência aos pobres. Os médicos foram proibi-dos de praticar o aborto e negar o atendimento a qualquer doente, sob risco de castigo corporal e multa.
Por outro lado, houve certa indulgência em Aristóteles (Política, VII, 4) que aconselhava a inter-rupção da gravidez frente às necessidades médicas, desde que o embrião não tivesse recebido o senti-mento e a vida. Aqui, no texto aristotélico existe a limitação do aborto como método anticoncepcional de acordo com a idade fetal.
Depois de quase dois mil anos de limitações impostas, ora pelo sagrado, ora pelo profano, nas relações sociais, a estimativa do número de abortos provocados por ano no mundo ultrapassou, em 1989, 40 milhões. Dez por cento desse total, 4 milhões, foram feitos no Brasil, causando a morte de trezentas mil mulheres.
A Organização Mundial de Saúde publicou que o Brasil já tem maior número de abortos do que de nascimentos. Os estudos da OMS e de outras entidades de direitos humanos, mostram que a morta-lidade e a morbidade são atenuadas com a melhor assistência do Estado. Foi o que aconteceu nos Estados Unidos da América, a partir de 1973, quando a Suprema Corte legalizou o aborto, com severas restrições à realização em hospitais públicos, em menores de idade e em gestantes com mais de dois meses de gravidez.
A tendência pró aborto iniciada na Europa, nos anos setenta, é hoje mundial. Nos últimos quinze anos, pelo menos vinte países modificaram as suas leis. Na Itália, o mais católico dos países da Europa, a legalização do aborto provocou muito conflito. Só depois de cinco anos de debates no Parla-mento, em 1975, e com a ajuda da frente laica, reunindo os representantes de todos os partidos políticos, foi aprovada a mudança. O plebiscito, realizado no papado de João Paulo II, mostrou que 70 % dos italianos aprovaram a lei.
As estatísticas mundiais, notadamente, nos países de tradição cristã, evidenciam o aumento do número dos abortos provocados. Mesmo com essa clareza, continua em plena efervescência essa dis-cussão, na medida em que todos concordam ser necessário monitorar a decisão da busca do aborto como metido anticoncepcional, notadamente, se a mulher que pretende abortar é menor de idade.
Na França, a permissão legal para o aborto alcança os embriões de 14 semanas. Contudo, a entrevista obrigatória com equipe especializada, que antecede o ato médio, nos hospitais públicos, e o apoio governamental no sustento futuro da criança, consegue reverter a decisão em mais da metade dos casos
As análises dos dados estatísticos forçam pelo menos duas reflexões:
– As proibições profanas e sagradas não modificaram, em quase dois mil anos, o comportamento das mulheres quando decididas em utilizar o aborto como método ¬anticoncepcio¬nal;
– Nas sociedades com problemas de superpopulação pode ocorrer o estímulo público e institucional ao aborto como forma de controle populacional.

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ABORTO E O SAGRADO

É difícil entender as razões pelas quais tanto o Antigo quanto o Novo Testamento, mesmo con-tendo inúmeras referências específicas sobre a organização familiar, não citam uma só vez a prática abortiva. É como se o fato, que incontestavelmente deveria ocorrer, não tivesse qualquer importância social e religiosa. A Bíblia não condena nem aprova a interrupção da gravidez como forma anticoncepci-onal.
A mais antiga e clara referência cristã antiabortiva está no Didaqué, manual ético moral, escrito nos anos 100 da nossa Era: ?Não matarás criança por aborto, nem criança já nascido?. O filósofo cristão Tertuliano (190 197) também adotou a posição antiabortiva absoluta: ?É homicídio antecipar ou impedir alguém de nascer. Pouco importa que se arranque a alma já nascida, ou que se faça desaparecer aquela que está ainda por nascer. É já um homem aquele que virá?.
São Jerônimo (331 420), um dos quatro grandes doutores da Igreja, na correspondência ende-reçada à Algásia, argumentou: ?… os semens se formam gradualmente no útero e não se pode falar de homicídio antes que os elementos esparsos recebam a sua aparência e seus membros?. Contudo, em outra carta, o monge de Belém considerou as mulheres que escondiam a infidelidade conjugal com o aborto como culpadas de triplo crime: adultério, suicídio, assassinato dos filhos.
De forma semelhante, Santo Agostinho (354 430) manteve a separação etária dos fetos: ?Pois uma vez que o grande problema da alma não pode ser decidido apressadamente com julgamentos rápidos e não fundamentados, a LEI não prevê que o ato seja considerado como homicídio, uma vez que não se pode falar de alma viva num corpo privado de sensações, numa carne não formada e, portanto, ainda não dotada de sentidos?.
Na Idade Média, a Igreja cristianizou algumas comemorações oriundas do politeísmo. A da Nati-vidade do Senhor foi uma das primeiras, fixada no fim do século 4, iniciando os atributos sagrados às concepções, seguida da Natividade da Imaculada Conceição de Maria, celebrada no dia 8 de dezembro, e da Anunciação, ou festa da concepção de Cristo, respectivamente nos séculos 6 e 7I. Essas celebra-ções contribuíram para impor simbologia sagrada à gestação.
A dúvida sobre a data do início da anima¬ção do feto, oriunda dos conceitos aristotélicos, atra-vessou dois milênios de reconstruções sociopolíticas. O magnífico Santo Tomás (1225 1274) sustentou que não ocorria na concepção e que só o aborto de um feto animado era homicídio. A força da tradição e a moralidade do tomismo para a estrutura dogmática da Igreja influenciaram decisivamente no afrouxamento da proibição. O papa Gregório XIV, apoiado no argumento de muitos teólogos, revogou a Bula de Xisto V (1588) que punia civil e canonicamente todos os que praticassem o aborto em qualquer fase do feto.
O retorno da Igreja, verificado no século 19, ao rigor do cristianismo do Didaqué tem dois com-ponentes inseparáveis: um teológico e outro político. O primeiro, promovido pelo papa Pio XI, acabou com a distinção multissecular de feto animado e não animado. O segundo, relacionado com a industrialização crescente do ocidente e a imperativa necessidade de mão de obra, já que historicamen-te o aborto e suas conseqüências maléficas alcançam mais as mulheres oriundas dos estratos sociais mais pobres. No famoso discurso, dirigido às obstetras, em 1951, foi enfático ao atribuir vida intra-uterina plena antes do nascimento e condenar o aborto enquanto morte do inocente: ?…Todo ser humano, até mesmo as criancinhas no seio materno, recebe o direito à vida diretamente de Deus… Não há nenhum homem, nenhuma autoridade humana, nenhuma ciência, nenhuma indicação médica, econômica, social, moral, que possa exibir título jurídico válido para dispor direta e deliberadamente de uma vida humana inocente… visando sua destruição?.
O documento conciliar Gaudium et Spes, considerado progressista em muitos aspectos da ação social da Igreja, manteve a interdição incondicional: ?A vida, uma vez concebida, deve ser tutelada com o máximo de cuidado e o aborto como o infanticídio são delitos abomináveis?. Parte dessa construção da Igreja, que se mantém coerentemente contra a prática abortiva como método anticoncepcional, parece ter sido edificada também em passagens do AT (Gn 1, 14; 9, 5 6 e Ex 20, 13) e do NT (Mc 12, 27; Lc 1, 41 44 e Mt 1, 18), todas valorizando a vida humana e situando Deus como o único Senhor da vida e da morte.

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