NOVA PRÁXIS MÉDICA II

Prof. Dr. HC João Bosco Botelho

A História mostra que a ação médica sempre teve ligação com as determinantes sócio-econômico-político-cultural das sociedades ao longo do processo de evolução do Homem e de sua luta pela sobrevivência. Provavelmente, até a concretização da Primeira Revolução, a Agropastoril do Neolítico, a ação médica esteve intimamente e só relacionada com as concepções míticas da realidade.

A partir do processo de assentamento definitivo da Primeira Revolução e da consolidação das primeiras divisões da sociedade em maioria e minoria, exploradores e explorados, senhores e escravos , a ação médica, certamente, absorveu na sua praticidade diferentes formas de relacionamento com o objetivo da sua ação, com predomínio da diferenciação da atenção médica nas várias camadas sociais.

A comprovação inequívoca deste fato pode ser encontrado nas Leis de Eshnunna e no Código de Harmurabi. As Leis de Eshnunna contidas na tábua cuneiforme encontradas em 1945 na cidade de Tell Abu Hernal ao sul de Bagdá pelo arqueólogo Sayid Taha Bagir e hoje em exposição no Museu do Iraque, que foram elaboradas na cidade-reino de Eshnunna que surgiu, desenvolveu-se e atingiu a plenitude de potência na constelação política da Mesopotâmia entre os séculos XX e XVII a.c. o Código de Hamurabi foi conservado em sua quase totalidade em diorito negro com 2.25 metros de altura, encontrado pela expedição arqueológica de Morgan, em Susa, em 1901, e hoje em exposição no Museu de Louvre em Peris. Foi escrito no governo de Hamurabi (1728-1688 a.C) Rei da Babilônia.

Em anbos, nas leis de Eshnunna e no Código de Hamurabi, encontramos a sociedade hierarquizada em grupos sociais e normas que regulamentavam, com pagamentos ou penalidades, a ação médica diferenciada nestes grupos sociais.

Esta realidade da ação médica diferenciada se estendeu ao longo do processo de desenvolvimento das sociedades e se consolidou na Segunda Revolução, a Industrial, no século XXII, onde a ação médica começou a incorporar definitivamente em seu bojo a duvidosa preocupação pela saúde de Homem voltada para o aperfeiçoamento da produção industrial.

Realmente, a partir do século XVIII o significado social da Medicina coma emergência do Capitalismo assumiu outra especialidade. As relações da Medicina com as determinantes sócio-econômico-político-cultural  foran se tornando formais e consolidadas em base teórica nascida nas Escolas de Medicina que se formavam rapidamente na Europa. A ação médica passou a participar da manutenção da força do trabalho e do controle das tensões sociais e mantendo mais que nunca na sua História a diferenciação no atendimento.

Porém, a ação médica não pode ser o objeto (ob-jectum) da Ciência Médica e sim deve traduzir uma praticidade do seu conteúdo enquanto Ciência.

No Brasil, nos últimos anos,a ação médica nunca esteve tão distanciada do seu compromisso social enquanto Ciência. Para reverter esta tendência. A única opção concreta é a Ciência Médica participar em novas propostas para a reestruturação da sociedade, consolidando a ação médica ao compromisso político. Este compromisso político que valida a nova práxis médica, deve para que se elimine a diferenciação da ação médica nos extratos sociais, como primeiro instante da passagem da ação médica individual para a coletiva, entendendo-se como o resgate da cidadania onde a saúde é direito do cidadão e obrigação do Estado moderno, como resultado das relações de direitos e deveres de ambos.

Para concretizar este compromisso político, dentro da nova práxis médica, está implicitamente incluído: a análise das determinantes sócio-econômico-político-cultural que interferem na produção das doenças, ações básicas para a formação e manutenção da saúde e medidas profiláticas das doenças, entre outras.

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